Analise os itens a seguir de acordo com os atributos do Pod...
I - A Discricionariedade é a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Poder Judiciário.
II - Coercitividade: os atos de polícia se impõem de forma obrigatória aos administrados, independentemente da sua concordância, podendo o Estado inclusive valer-se da força para garantir o cumprimento do ato.
Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa A
1. Tema Central: A questão aborda atributos do poder de polícia da Administração Pública, tema fundamental no Direito Administrativo, especialmente relevante para o cargo de Bombeiro Civil Municipal, pois sua atuação frequentemente estará relacionada à aplicação de medidas de segurança, fiscalização e controle urbano.
2. Fundamentação Legal: O conceito de poder de polícia encontra-se no Código Tributário Nacional, art. 78: “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que (...) regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança (...).”
3. Explicação dos Conceitos:
• Discricionariedade: É a faculdade da Administração de decidir, entre várias opções legais, qual é a mais adequada ao interesse público. Não significa executar suas decisões sem controle judicial (esse é atributo da autoexecutoriedade).
• Coercitividade: Permite impor a observância das decisões administrativas, inclusive utilizando a força, se necessário.
4. Jurisprudência: O STF já reconheceu que “o poder de polícia permite à Administração limitar direitos individuais em prol do interesse coletivo, desde que respeitados os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade” (RE 413782).
5. Exemplo Prático: Se um estabelecimento comercial desrespeita normas de segurança contra incêndios, a Administração pode interditá-lo. A decisão sobre interditar imediatamente ou conceder prazo para correção depende da discricionariedade. A imposição da medida, mesmo sem concordância do responsável, decorre da coercitividade.
6. Correção das Alternativas:
A – Correta: A asserção I é falsa, pois confunde discricionariedade com autoexecutoriedade. Já a II é verdadeira e reflete corretamente a característica coercitiva do poder de polícia.
B, C, D, E – Incorretas: Todas erram ao confundir ou misturar conceitos de discricionariedade e coercitividade, ou ao considerar verdadeira uma definição errada de discricionariedade.
7. Estratégia para futuras questões:
Pegadinha comum: definir discricionariedade como execução direta pelo Estado, o que é incorreto!
Doutrina referência: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, discricionariedade é “a faculdade que tem a Administração de escolher, entre duas ou mais opções legais, a solução mais conveniente.”
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