Analise os itens a seguir de acordo com os atributos do Pod...
I - A Discricionariedade é a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Poder Judiciário.
II - Coercitividade: os atos de polícia se impõem de forma obrigatória aos administrados, independentemente da sua concordância, podendo o Estado inclusive valer-se da força para garantir o cumprimento do ato.
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Gabarito: Alternativa A
1. Tema Central: A questão aborda atributos do poder de polícia da Administração Pública, tema fundamental no Direito Administrativo, especialmente relevante para o cargo de Bombeiro Civil Municipal, pois sua atuação frequentemente estará relacionada à aplicação de medidas de segurança, fiscalização e controle urbano.
2. Fundamentação Legal: O conceito de poder de polícia encontra-se no Código Tributário Nacional, art. 78: “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que (...) regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança (...).”
3. Explicação dos Conceitos:
• Discricionariedade: É a faculdade da Administração de decidir, entre várias opções legais, qual é a mais adequada ao interesse público. Não significa executar suas decisões sem controle judicial (esse é atributo da autoexecutoriedade).
• Coercitividade: Permite impor a observância das decisões administrativas, inclusive utilizando a força, se necessário.
4. Jurisprudência: O STF já reconheceu que “o poder de polícia permite à Administração limitar direitos individuais em prol do interesse coletivo, desde que respeitados os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade” (RE 413782).
5. Exemplo Prático: Se um estabelecimento comercial desrespeita normas de segurança contra incêndios, a Administração pode interditá-lo. A decisão sobre interditar imediatamente ou conceder prazo para correção depende da discricionariedade. A imposição da medida, mesmo sem concordância do responsável, decorre da coercitividade.
6. Correção das Alternativas:
A – Correta: A asserção I é falsa, pois confunde discricionariedade com autoexecutoriedade. Já a II é verdadeira e reflete corretamente a característica coercitiva do poder de polícia.
B, C, D, E – Incorretas: Todas erram ao confundir ou misturar conceitos de discricionariedade e coercitividade, ou ao considerar verdadeira uma definição errada de discricionariedade.
7. Estratégia para futuras questões:
Pegadinha comum: definir discricionariedade como execução direta pelo Estado, o que é incorreto!
Doutrina referência: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, discricionariedade é “a faculdade que tem a Administração de escolher, entre duas ou mais opções legais, a solução mais conveniente.”
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Comentários
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Item I — INCORRETO (Proposição Falsa)
“A Discricionariedade é a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Poder Judiciário.”
Onde está o erro: O enunciado descreve o conceito do atributo da Autoexecutoriedade, e não da Discricionariedade.
O conceito correto:
Autoexecutoriedade: É a faculdade que a Administração Pública tem de executar suas próprias decisões diretamente, inclusive com o uso de meios materiais diretos de coerção, sem a necessidade de prévia autorização judicial (ex.: apreensão de mercadorias estragadas, interdição de estabelecimento irregular).
Discricionariedade: Refere-se à margem de liberdade que a lei confere ao administrador público para escolher a melhor oportunidade e conveniência para agir (mérito administrativo), dentro dos limites legais.
Item II — CORRETO (Proposição Verdadeira)
“Coercitividade: os atos de polícia se impõem de forma obrigatória aos administrados, independentemente da sua concordância, podendo o Estado inclusive valer-se da força para garantir o cumprimento do ato.”
Justificativa: O conceito traz a definição exata do atributo da Coercitividade (ou imperatividade). Ele estabelece que os atos do Poder de Polícia possuem eficácia vinculante em relação aos particulares, exigindo obediência independentemente da vontade do administrado, admitindo a força pública quando estritamente necessária para garantir o cumprimento da norma.
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