O Regime de Previdência Social do Servidor de Ibirapuitã/RS ...

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Q2629852 Direito Previdenciário

O Regime de Previdência Social do Servidor de Ibirapuitã/RS (RPPS), de filiação obrigatória para o servidor titular de cargo efetivo, rege-se pelos seguintes princípios:


I. Caráter contributivo e solidário, atendidos critérios que lhe preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

II. Irredutibilidade do valor dos benefícios, salvo por erro de fixação e análise para fins de registro por parte do Tribunal de Contas do Estado.

III. Vedação à criação, à majoração ou à extensão de quaisquer benefícios sem a correspondente fonte de custeio total.


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Gabarito: E) I, II e III.

Interpretação do enunciado: A questão aborda os princípios constitucionais do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos efetivos, especialmente a obrigatoriedade da filiação e os parâmetros de funcionamento e concessão de benefícios previdenciários por entes federativos.

Legislação aplicável:

  • CF/88, art. 40, caput: “O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.”
  • CF/88, art. 195, §5º: “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.”

Tema central: A questão exige conhecimento sobre os princípios estruturantes do RPPS: caráter contributivo/solidário, irredutibilidade de benefícios e necessidade de fonte de custeio para criação/expansão de benefícios. Esses conceitos garantem a sustentabilidade e segurança jurídica dos regimes próprios, impedindo rombos financeiros futuros.

Exemplo prático: Imagine um município que deseja criar um novo benefício previdenciário para os servidores sem indicar de onde virá o recurso. Isso seria inconstitucional, pois fere o art. 195, §5º, CF/88.

Justificativa detalhada:

  • I. Correto, conforme art. 40, CF/88 – o RPPS é contributivo, solidário e deve respeitar o equilíbrio financeiro e atuarial.
  • II. Correto – o princípio da irredutibilidade dos proventos e pensões vem expressamente da CF/88. A exceção (erro de fixação ou análise do TCE) também é prevista em norma e jurisprudência.
  • III. Correto pela vedação do art. 195, §5º, CF/88.

Análise das alternativas:

  • A), B), C) e D): Elimina-se pois desconsideram algum dos princípios corretos previstos na Constituição.

Pegadinha clássica: A palavra "salvo por erro..." em II pode confundir, mas está correta pois o Tribunal pode proceder revisão para evitar pagamento indevido.

Referência doutrinária: Ivan Kertzman reforça a necessidade do equilíbrio atuarial e proíbe a criação de benefícios sem fonte de custeio.

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