A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações ...
De acordo com a Constituição Federal Art. 4º. São princípios:
( ) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
( ) autodeterminação dos povos e garantir o desenvolvimento nacional.
( ) repúdio ao terrorismo e ao racismo bem como construir uma sociedade livre, justa e solidária.
( ) solução pacífica dos conflitos e igualdade entre os Estados.
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1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda os princípios que regem as relações internacionais do Brasil, tema central no Art. 4º da Constituição Federal de 1988.
2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 4º:
“Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.”
3. Tema Central e Estratégia:
A habilidade aqui é identificar com precisão quais princípios são internacionais (Art. 4º) e distinguir de objetivos fundamentais internos (Art. 3º).
4. Exemplo Prático:
Ao atuar em missões internacionais conjuntas, o Brasil busca sempre a solução pacífica dos conflitos, evitando posturas intervencionistas – um reflexo direto do Art. 4º.
5. Justificativa da alternativa correta (A: F – F – F – V):
Primeira afirmativa: “Erradicar a pobreza…” – Falsa: Isso está no Art. 3º (objetivo fundamental interno), não no Art. 4º.
Segunda: “Autodeterminação dos povos e garantir o desenvolvimento nacional” – Falsa: Somente “autodeterminação dos povos” está no Art. 4º. A “garantia do desenvolvimento nacional” é outro objetivo interno (Art. 3º).
Terceira: “Repúdio ao terrorismo... construir uma sociedade livre...” – Falsa: Somente “repúdio ao terrorismo e ao racismo” pertence ao Art. 4º. “Construir uma sociedade livre...” é do Art. 3º.
Quarta: “Solução pacífica dos conflitos e igualdade entre os Estados” – Verdadeira: Ambos são princípios internacionais (Art. 4º).
6. Análise Crítica das Alternativas Incorretas:
As demais combinações erram ao misturar princípios internacionais (Art. 4º) com objetivos internos (Art. 3º), uma pegadinha comum em concursos.
Dica do professor: Sempre leia com atenção os termos “princípios” x “objetivos fundamentais”. Use como referência que os princípios do Art. 4º são voltados para relações externas, enquanto o Art. 3º trata dos objetivos internos.
7. Doutrina:
Alexandre Pereira da Silva destaca que os princípios do Art. 4º consolidam a postura de respeito e cooperação do Brasil frente à comunidade internacional.
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- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- autodeterminação dos povos e garantir o desenvolvimento nacional.
- repúdio ao terrorismo e ao racismo bem como construir uma sociedade livre, justa e solidária.
- solução pacífica dos conflitos e igualdade entre os Estados.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A banca mesclou alguns termos.
Gab. A
Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".
Josué 1:9
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