Dadas as proposições abaixo, assinale a alternativa CORRETA:...
I - O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, se interrompendo nos feriados.
II - Extingue-se o processo, com resolução de mérito, quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.
III - Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.
IV - A parte tem o prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação da sua juntada aos autos, para arguir o incidente de falsidade de documento; o prazo será, porém, de 05 (cinco) dias para manifestar-se sobre documento juntado aos autos.
V - Faz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
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Vamos analisar a questão para entender a alternativa correta, que é a Alternativa C: "Apenas as proposições II, III e IV estão corretas".
Proposição I: "O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, se interrompendo nos feriados."
Essa proposição está incorreta. No CPC de 1973, os prazos eram contínuos, mas isso não significava que se interrompiam nos feriados. Na prática, contavam-se apenas os dias úteis, mas não era uma regra explícita como no CPC de 2015.
Proposição II: "Extingue-se o processo, com resolução de mérito, quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição."
Essa proposição está correta. De acordo com o CPC 1973, a pronúncia da decadência ou prescrição ocorre com resolução de mérito, extinguindo o processo. Veja o art. 267, que trata das hipóteses de extinção do processo sem julgamento de mérito, e o art. 269, que aborda as causas de extinção com resolução de mérito.
Proposição III: "Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção."
Essa proposição está correta. A reconvenção é julgada juntamente com a ação principal, conforme art. 318 do CPC 1973, que determina que a sentença deve ser proferida ao final, conjuntamente, para evitar decisões conflitantes.
Proposição IV: "A parte tem o prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação da sua juntada aos autos, para arguir o incidente de falsidade de documento; o prazo será, porém, de 05 (cinco) dias para manifestar-se sobre documento juntado aos autos."
Essa proposição está correta. Os prazos processuais para incidentes e manifestações estão alinhados com o que dispõem as regras do CPC 1973, especialmente no que tange à arguição da falsidade de documentos.
Proposição V: "Faz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo."
Essa proposição está incorreta. No CPC de 1973, a decisão sobre questões prejudiciais não fazia coisa julgada, a menos que fosse objeto de ação principal. Somente com o CPC de 2015 essa possibilidade foi permitida, sob certas condições.
Estratégias para interpretação: Ao analisar questões de concurso, especialmente no que tange ao Direito Processual Civil, é crucial compreender a terminologia específica e os contextos legais aplicados. Preste atenção às palavras-chave que podem alterar o significado de uma proposição e compare-as com o texto legal.
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Comentários
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I - O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, se interrompendo nos feriados.
Errada. Os prazos processuais são contínuos, mas são suspensos, e não interrompidos, nos feriados e períodos de suspensão (art. 219 do CPC/2015).
II - Extingue-se o processo, com resolução de mérito, quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.
Certa. Conforme o art. 487, II, do CPC/2015, o processo é extinto com resolução de mérito quando há pronúncia de decadência ou prescrição.
III - Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.
Certa. De acordo com o art. 343, §2º, do CPC/2015, a ação principal e a reconvenção serão julgadas na mesma sentença, salvo situações excepcionais.
IV - A parte tem o prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação da sua juntada aos autos, para arguir o incidente de falsidade de documento; o prazo será, porém, de 05 (cinco) dias para manifestar-se sobre documento juntado aos autos.
Certa. O prazo de 10 dias para arguir falsidade documental está correto, conforme o art. 430 do CPC/2015. O prazo de 5 dias para manifestação sobre documento juntado aos autos é comumente fixado e está de acordo com a prática processual.
V - Faz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
Errada. Como regra geral, questões prejudiciais decididas incidentalmente não fazem coisa julgada, salvo se atendidos os requisitos do art. 503, §1º, do CPC/2015 (pedido das partes, contraditório, competência do juiz, etc.).
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