Conforme disposto na Constituição da República Federativa d...
I. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
II. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
III. As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
IV. Aquele que possuir como sua área urbana de até trezentos metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
V. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
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Análise da Questão — Política Urbana na Constituição Federal
1. Tema central: A questão explora aspectos da Política Urbana, especialmente dispositivos dos arts. 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, relacionados à função social da propriedade urbana, plano diretor, desapropriação, usucapião urbana e imóveis públicos.
2. Fundamentação Legal:
• CF/88, Art. 182: Ordenamento do desenvolvimento urbano e função social da cidade.
• CF/88, Art. 183: Usucapião urbana, limites e ressalvas aos imóveis públicos.
3. Comentário das assertivas:
I. Correta. Cópia fiel do art. 182, caput: “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.”
II. Correta. Confirma o art. 182, §2º: a função social se cumpre conforme as diretrizes do plano diretor.
III. Correta. Art. 182, §3º: a desapropriação de imóveis urbanos exige prévia e justa indenização em dinheiro.
IV. Errada. O erro é o limite de área: segundo o art. 183, o correto é até duzentos e cinquenta metros quadrados, e não trezentos.
V. Correta. Art. 183, §3º: “Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.”
4. Justificativa da alternativa “D”: Apenas IV está incorreta. Todas as demais seguem exatamente o texto constitucional. Assim, apenas quatro assertivas estão corretas.
5. Estratégia de Prova e Pegadinha:
Fique atento a dados numéricos e termos extraídos da lei. Erros quanto ao número de metros quadrados e requisitos temporais são frequentes em pegadinhas.
Exemplo prático: João ocupa, para moradia, terreno urbano de 240m² por cinco anos, sem oposição e sem outro imóvel: pode usucapir. Se o imóvel tivesse 300m², não caberia a usucapião especial urbana.
Doutrina: José Afonso da Silva ressalta que a função social da propriedade urbana é pautada pelo plano diretor municipal.
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Comentários
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O erro está no IV, onde diz que a área urbana é de até 300 metros quadrados. Na realidade, é até 250 metros quadrados. (art. 183)
Todas as outras opções estão certas (Art. 182 e 183)
Alternativa IV está errada. Veja o artigo (CF - 88) abaixo:
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
A regra do § 3º, do art. 182, constitucional, será que as desapropriações serão pagas previamente e em dinheiro, a exceção inserta no § 4º, diz respeito a desapropriação-sanção, decorrente da pena da não edificação, subutilização ou não utilização que prevê penas sucessivas de parcelamento e edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação-sanção com pagamento de títulos da dívida pública, resgatáveis por 10 anos.
Errei a questao pq a tela tava escondendo o item I e eu contei apenas 3 kkkkkkkkkkkkk errar por nao saber nao magoa tanto quanto errar por vacilo
GABARITO: LETRA D
I. (CERTO) A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
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II. (CERTO) A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
Art. 182, § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
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III. (CERTO) As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
Art. 182, § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
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IV. (ERRADO) Aquele que possuir como sua área urbana de até trezentos metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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V. (CERTO) Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Art. 183, § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
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