São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outr...
I. permanecer internado na mesma localidade ou mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável.
II. receber visitas, ao menos, mensalmente.
III. habitar alojamento individual em condições adequadas de higiene e salubridade.
IV. receber escolarização e profissionalização.
Está correto o que afirma APENAS em
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 124, VI, VII, X e XI: “Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável; VII - receber visitas, ao menos, semanalmente; X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade; XI - receber escolarização e profissionalização;”. No enunciado, apenas as assertivas I e IV reproduzem esses direitos; a II está errada porque troca “semanalmente” por “mensalmente”, e a III está errada porque acrescenta “individual” ao alojamento.
- Em questões sobre direitos do adolescente privado de liberdade, confira a literalidade do art. 124 do ECA antes de validar expressões muito parecidas com a lei.
- Se a alternativa alterar prazo ou periodicidade mínima prevista em lei, como semanal para mensal, a assertiva fica incorreta.
- Se a alternativa acrescentar requisito não escrito no dispositivo, como “alojamento individual”, ela deve ser rejeitada.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;
II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;
III - avistar-se reservadamente com seu defensor;
IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;
V - ser tratado com respeito e dignidade;
VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;
VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;
VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;
IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;
X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;
XI - receber escolarização e profissionalização;
XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:
XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;
XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;
XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;
XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.
O alojamento NÃO é individual.
As visistas são, ao menos, semanalmente.
[ ] PERMANÊNCIA PRÓXIMA AO DOMICÍLIO (Art. 124, VI): Direito de cumprir a internação na mesma localidade ou na região mais próxima ao domicílio dos pais ou responsável legal.
[ ] REGIME DE VISITAÇÃO SEMANAL (Art. 124, VII): Garantia de recebimento de visitas periódicas, fixadas no patamar mínimo de uma visita por semana.
[ ] HABITAÇÃO ADEQUADA (Art. 124, X): Direito a alojamento que preencha integralmente as condições necessárias de higiene e salubridade.
[ ] ESCOLARIZAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO (Art. 124, XI): Garantia de acesso formal à educação regular e a programas de capacitação profissional.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo