São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outr...

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Q4156356 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

I. permanecer internado na mesma localidade ou mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável.
II. receber visitas, ao menos, mensalmente.
III. habitar alojamento individual em condições adequadas de higiene e salubridade.
IV. receber escolarização e profissionalização.


Está correto o que afirma APENAS em
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 124, VI, VII, X e XI: “Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável; VII - receber visitas, ao menos, semanalmente; X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade; XI - receber escolarização e profissionalização;”. No enunciado, apenas as assertivas I e IV reproduzem esses direitos; a II está errada porque troca “semanalmente” por “mensalmente”, e a III está errada porque acrescenta “individual” ao alojamento.

Tema central: Direitos do adolescente privado de liberdade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Embora a assertiva IV esteja de acordo com o art. 124, XI, a alternativa inclui a assertiva III, que contraria o art. 124, X. O ECA garante “habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade”, mas não assegura alojamento individual.
B
Errada
Incorreta. A assertiva I está correta, assim como a IV, mas a assertiva II viola o art. 124, VII, do ECA. A lei estabelece o direito de “receber visitas, ao menos, semanalmente”, de modo que a afirmação de visitas apenas mensais está em desacordo com a periodicidade mínima legal.
C
Errada
Incorreta. A assertiva I está correta e a IV também, mas a assertiva III está errada por acrescentar requisito inexistente no art. 124, X, do ECA. O dispositivo fala em alojamento com condições adequadas de higiene e salubridade, sem exigir que seja individual.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne somente as assertivas I e IV, ambas em conformidade literal com o art. 124 do ECA. A assertiva I reproduz o direito previsto no art. 124, VI, de permanecer internado na mesma localidade ou na mais próxima ao domicílio dos pais ou responsável. A assertiva IV reproduz o art. 124, XI, que assegura escolarização e profissionalização ao adolescente privado de liberdade.
E
Errada
Incorreta. A assertiva IV está correta, mas a assertiva II não está. O erro jurídico é objetivo: o art. 124, VII, assegura visitas ao menos semanalmente, e não mensalmente.
Pegadinha da questão
A banca explorou dois desvios mínimos de redação em relação ao art. 124 do ECA: trocar a periodicidade de visitas de semanal para mensal e inserir a palavra “individual” no alojamento, embora a lei exija apenas condições adequadas de higiene e salubridade.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre direitos do adolescente privado de liberdade, confira a literalidade do art. 124 do ECA antes de validar expressões muito parecidas com a lei.
  • Se a alternativa alterar prazo ou periodicidade mínima prevista em lei, como semanal para mensal, a assertiva fica incorreta.
  • Se a alternativa acrescentar requisito não escrito no dispositivo, como “alojamento individual”, ela deve ser rejeitada.

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Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

V - ser tratado com respeito e dignidade;

VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

XI - receber escolarização e profissionalização;

XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

O alojamento NÃO é individual.

As visistas são, ao menos, semanalmente.

[ ] PERMANÊNCIA PRÓXIMA AO DOMICÍLIO (Art. 124, VI): Direito de cumprir a internação na mesma localidade ou na região mais próxima ao domicílio dos pais ou responsável legal.

[ ] REGIME DE VISITAÇÃO SEMANAL (Art. 124, VII): Garantia de recebimento de visitas periódicas, fixadas no patamar mínimo de uma visita por semana.

[ ] HABITAÇÃO ADEQUADA (Art. 124, X): Direito a alojamento que preencha integralmente as condições necessárias de higiene e salubridade.

[ ] ESCOLARIZAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO (Art. 124, XI): Garantia de acesso formal à educação regular e a programas de capacitação profissional.

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