A respeito dos bens públicos, é correto afirmar que:
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Tema central: A questão versa sobre bens públicos e suas espécies, explorando conceitos jurídicos ligados ao uso e à administração desses bens dentro do Direito Administrativo.
Legislação aplicada: O dispositivo essencial aqui é o Art. 103 do Código Civil: "O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem."
Jurisprudência relevante: O STJ já reconheceu, no REsp 1.111.123/SP, que a cobrança pela utilização de bens públicos depende de previsão legal da entidade administradora, confirmando a literalidade do artigo mencionado.
Exemplo prático: Imagine um parque público municipal, onde normalmente não se cobra entrada. No entanto, se a Prefeitura editar uma lei autorizando a cobrança para eventos especiais, essa tarifa será legítima, pois respeita o que prevê o art. 103 do CC.
Justificativa da alternativa correta (E):
A assertiva E está correta, pois replica integralmente o previsto no art. 103 do Código Civil. A Administração pode, por lei, optar por cobrar ou não pelo uso comum dos bens públicos. Não há obrigatoriedade de gratuidade em todos os casos, pois tal decisão é discricionária e deve respeitar a legalidade.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. Os bens dominicais são alienáveis, desde que se observem as exigências legais (CC, art. 101, III). Não há inalienabilidade absoluta.
B) Errada. Bens públicos não estão sujeitos a usucapião (CF, art. 183, §3º e art. 191, parágrafo único; CC, art. 102).
C) Errada. Os bens de uso especial não são definidos pelo fato de serem objeto de direito pessoal ou real das pessoas jurídicas, e sim por servirem a fins específicos da Administração.
D) Errada. Apenas os bens de uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem sua afetação, mas os bens dominicais são alienáveis.
Pegadinha: Atenção para distinção entre espécies de bens públicos e suas características. Termos como “inalienável” ou “usucapião” costumam aparecer para confundir.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que o uso dos bens pode ser gratuito ou oneroso a critério da Administração, conforme expressa previsão legal.
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