De acordo com a Constituição Federal. Art. 23. É competênci...
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Análise da Questão:
A questão exige identificar, entre as opções, qual não representa competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, como previsto no art. 23 da Constituição Federal.
Fundamentação Legal
De acordo com o art. 23 da CF:
"É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...]"
Dentre essas, o artigo lista diversas matérias, e não inclui a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões, tema que, nos termos do art. 22, I e XVI, CF, é competência privativa da União.
Comentário da Alternativa Correta (C)
C) organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
Justificativa: O art. 22, I e XVI, CF determina que legislar sobre direito do trabalho e condições para o exercício de profissões cabe somente à União. Nesse sentido, o STF já decidiu: “A competência para legislar sobre condições para o exercício de profissões é privativa da União.” (RE 414426). Logo, essa alternativa representa exceção e está correta como resposta.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Zelar pela guarda da Constituição... — Art. 23, I, CF. Está literalmente prevista como competência comum.
B) Cuidar da saúde e assistência pública... — Art. 23, II, CF. Igualmente é competência comum.
D) Proteger documentos, obras, monumentos... — Art. 23, III, CF.
E) Preservar florestas, fauna e flora — Art. 23, VII, CF.
Todas citadas acima constam expressamente no art. 23 da Constituição, motivo pelo qual estão incorretas como exceção.
Estratégia e Pegadinha:
Fique atento a termos como "exceto". O objetivo é identificar o que NÃO é competência comum, exigindo conhecimento literal do artigo e atenção ao enunciado.
Exemplo Prático:
Se uma lei municipal tentasse criar requisitos para profissões, estaria usurpando competência da União e seria inconstitucional.
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Comentários
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Comum
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
Competente privativamente à União legislar sobre:
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
GAB: C
COMPETÊNCIA DE PROTEGER O MEIO AMBIENTE - COMPETÊNCIA COMUM
COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE RESPONSABILIDADE POR DANO AO MEIO AMBIENTE - COMPETÊNCIA CONCORRENTE
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