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Q3453041 Engenharia Ambiental e Sanitária
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama é responsável pela administração do registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que prestam consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais, bem como produzem e comercializam dispositivos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, cuja denominação é
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Alternativa correta: C - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.

Tema central da questão:
A questão aborda o instrumento de controle ambiental utilizado pelo Ibama para registrar pessoas físicas e jurídicas envolvidas em atividades que possam impactar o meio ambiente, como consultorias técnicas e comercialização de equipamentos para controle de poluição.

Resumo teórico:
No Brasil, a Lei nº 6.938/1981 instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), que criou instrumentos de fiscalização e controle. Um deles é o Cadastro Técnico Federal (CTF), regulamentado pelo Ibama (artigos 17, I e II). O CTF é obrigatório para quem desenvolve atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais. Sua finalidade é monitorar, controlar e fiscalizar tais atividades, promovendo a proteção ambiental.

Justificativa da alternativa correta (C):
A opção C apresenta a denominação Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, exatamente como consta na legislação ambiental (Lei nº 6.938/81 e Decreto nº 99.274/1990). Este cadastro é administrado pelo Ibama, e seu registro é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que:

  • Prestam consultoria técnica ambiental
  • Produzem ou comercializam dispositivos de controle ambiental
  • Exercem atividades potencialmente poluidoras

Portanto, esta alternativa é a resposta correta.

Análise das alternativas incorretas:

A) Certidão Técnica Federal de Atividades Conservacionistas: Não existe este cadastro/certidão com tal nome na legislação ambiental brasileira. O termo "conservacionistas" não reflete as atividades abrangidas pelo CTF.

B) Certidão Técnica Federal de Atividades Poluidoras e Controle Ambiental: Não existe o instrumento "certidão técnica federal"; o correto é "cadastro técnico federal".

D) Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental: Nome inexistente na legislação, e "defesa ambiental" não é o foco do registro obrigatório citado pelo Ibama.

E) Cadastro Técnico Federal de Atividades de Proteção e Conservação Ambiental: O CTF não se limita a atividades de proteção e conservação, mas sim a todas as potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.

Dicas de interpretação:
Procure por termos exatos usados em leis e regulamentos. Palavras como "potencialmente poluidoras", "utilizadoras de recursos ambientais" e "cadastro técnico federal" são chaves em questões sobre instrumentos de controle ambiental do Ibama. Desconfie de nomes inventados ou genéricos.

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conama 01/98

Art. 1o O CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES E INSTRUMENTOS DE

DEFESA AMBIENTAL tem como objetivo proceder ao registro, com caráter obrigatório,

de pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem à prestação de serviços e consultoria so-

bre problemas ecológicos ou ambientais, bem como à elaboração do projeto, fabricação,

comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos

destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

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