O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Natu...
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Alternativa correta: C - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
Tema central da questão:
A questão aborda o instrumento de controle ambiental utilizado pelo Ibama para registrar pessoas físicas e jurídicas envolvidas em atividades que possam impactar o meio ambiente, como consultorias técnicas e comercialização de equipamentos para controle de poluição.
Resumo teórico:
No Brasil, a Lei nº 6.938/1981 instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), que criou instrumentos de fiscalização e controle. Um deles é o Cadastro Técnico Federal (CTF), regulamentado pelo Ibama (artigos 17, I e II). O CTF é obrigatório para quem desenvolve atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais. Sua finalidade é monitorar, controlar e fiscalizar tais atividades, promovendo a proteção ambiental.
Justificativa da alternativa correta (C):
A opção C apresenta a denominação Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, exatamente como consta na legislação ambiental (Lei nº 6.938/81 e Decreto nº 99.274/1990). Este cadastro é administrado pelo Ibama, e seu registro é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que:
- Prestam consultoria técnica ambiental
- Produzem ou comercializam dispositivos de controle ambiental
- Exercem atividades potencialmente poluidoras
Portanto, esta alternativa é a resposta correta.
Análise das alternativas incorretas:
A) Certidão Técnica Federal de Atividades Conservacionistas: Não existe este cadastro/certidão com tal nome na legislação ambiental brasileira. O termo "conservacionistas" não reflete as atividades abrangidas pelo CTF.
B) Certidão Técnica Federal de Atividades Poluidoras e Controle Ambiental: Não existe o instrumento "certidão técnica federal"; o correto é "cadastro técnico federal".
D) Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental: Nome inexistente na legislação, e "defesa ambiental" não é o foco do registro obrigatório citado pelo Ibama.
E) Cadastro Técnico Federal de Atividades de Proteção e Conservação Ambiental: O CTF não se limita a atividades de proteção e conservação, mas sim a todas as potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.
Dicas de interpretação:
Procure por termos exatos usados em leis e regulamentos. Palavras como "potencialmente poluidoras", "utilizadoras de recursos ambientais" e "cadastro técnico federal" são chaves em questões sobre instrumentos de controle ambiental do Ibama. Desconfie de nomes inventados ou genéricos.
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conama 01/98
Art. 1o O CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES E INSTRUMENTOS DE
DEFESA AMBIENTAL tem como objetivo proceder ao registro, com caráter obrigatório,
de pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem à prestação de serviços e consultoria so-
bre problemas ecológicos ou ambientais, bem como à elaboração do projeto, fabricação,
comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos
destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
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