São alguns exemplos dos instrumentos da Política Nacional do...
São alguns exemplos dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
1. O zoneamento ambiental.
2. A avaliação de impactos ambientais.
3. O cadastro técnico de reserva legal.
4. O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Alternativa Correta: C
A questão aborda os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, que são ferramentas fundamentais para a gestão ambiental no Brasil. A Política Nacional do Meio Ambiente está estabelecida na Lei nº 6.938/1981 e define instrumentos para integrar a preservação ambiental com o desenvolvimento sustentável.
Explicação do Tema Central:
Os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente são mecanismos criados para garantir que o uso do meio ambiente ocorra de forma sustentável, minimizando impactos negativos. Entre esses instrumentos, destacam-se o licenciamento ambiental, o zoneamento ambiental, e a avaliação de impactos ambientais, entre outros. Compreender esses instrumentos é vital para profissionais de engenharia ambiental e sanitária, pois eles são aplicados na prática profissional e em políticas públicas.
Resumo Teórico:
- Zoneamento Ambiental: Consiste em delimitar áreas para diferentes usos e atividades, visando minimizar conflitos e promover o uso sustentável dos recursos naturais.
- Avaliação de Impactos Ambientais (AIA): Processo que analisa as consequências ambientais de um projeto antes de sua execução, buscando evitar ou mitigar efeitos adversos.
- Cadastro Técnico de Reserva Legal: Este não é um instrumento reconhecido na Política Nacional do Meio Ambiente. É um conceito relacionado ao Código Florestal, que trata da identificação de áreas de preservação.
- Licenciamento e Revisão de Atividades Potencialmente Poluidoras: Procedimento administrativo necessário para o funcionamento de atividades que possam causar degradação ambiental, garantindo que medidas de controle sejam implementadas.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque menciona os três instrumentos reconhecidos pela Política Nacional do Meio Ambiente: zoneamento ambiental, avaliação de impactos ambientais, e licenciamento e revisão de atividades potencialmente poluidoras. O cadastro técnico de reserva legal não é um instrumento dessa política.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Inclui apenas o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais, mas exclui o licenciamento, que é um instrumento crucial.
- B: Inclui a avaliação de impactos e o cadastro técnico de reserva legal, sendo este último não considerado um instrumento oficial da política ambiental.
- D: Inclui o cadastro técnico de reserva legal, que não é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.
- E: Inclui todas as opções, mas erroneamente considera o cadastro técnico de reserva legal como um instrumento da política, o que não é o caso.
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Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
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