São alguns exemplos dos instrumentos da Política Nacional do...

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Q2286772 Engenharia Ambiental e Sanitária

São alguns exemplos dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:


1. O zoneamento ambiental.

2. A avaliação de impactos ambientais.

3. O cadastro técnico de reserva legal.

4. O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas

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Alternativa Correta: C

A questão aborda os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, que são ferramentas fundamentais para a gestão ambiental no Brasil. A Política Nacional do Meio Ambiente está estabelecida na Lei nº 6.938/1981 e define instrumentos para integrar a preservação ambiental com o desenvolvimento sustentável.

Explicação do Tema Central:

Os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente são mecanismos criados para garantir que o uso do meio ambiente ocorra de forma sustentável, minimizando impactos negativos. Entre esses instrumentos, destacam-se o licenciamento ambiental, o zoneamento ambiental, e a avaliação de impactos ambientais, entre outros. Compreender esses instrumentos é vital para profissionais de engenharia ambiental e sanitária, pois eles são aplicados na prática profissional e em políticas públicas.

Resumo Teórico:

  • Zoneamento Ambiental: Consiste em delimitar áreas para diferentes usos e atividades, visando minimizar conflitos e promover o uso sustentável dos recursos naturais.
  • Avaliação de Impactos Ambientais (AIA): Processo que analisa as consequências ambientais de um projeto antes de sua execução, buscando evitar ou mitigar efeitos adversos.
  • Cadastro Técnico de Reserva Legal: Este não é um instrumento reconhecido na Política Nacional do Meio Ambiente. É um conceito relacionado ao Código Florestal, que trata da identificação de áreas de preservação.
  • Licenciamento e Revisão de Atividades Potencialmente Poluidoras: Procedimento administrativo necessário para o funcionamento de atividades que possam causar degradação ambiental, garantindo que medidas de controle sejam implementadas.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta porque menciona os três instrumentos reconhecidos pela Política Nacional do Meio Ambiente: zoneamento ambiental, avaliação de impactos ambientais, e licenciamento e revisão de atividades potencialmente poluidoras. O cadastro técnico de reserva legal não é um instrumento dessa política.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Inclui apenas o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais, mas exclui o licenciamento, que é um instrumento crucial.
  • B: Inclui a avaliação de impactos e o cadastro técnico de reserva legal, sendo este último não considerado um instrumento oficial da política ambiental.
  • D: Inclui o cadastro técnico de reserva legal, que não é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.
  • E: Inclui todas as opções, mas erroneamente considera o cadastro técnico de reserva legal como um instrumento da política, o que não é o caso.

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Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

II - o zoneamento ambiental;                

III - a avaliação de impactos ambientais;

IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;               

 VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                 

XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;                       

 XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. 

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