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Q3454969 Direito Administrativo
A respeito dos bens públicos, analise os itens a seguir:

I - São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
II - São bens públicos os de uso comum do povo, tais como rios, mares, edifícios, terrenos, estradas, ruas e praças. 
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a definição legal e classificação dos bens públicos, fundamentais para a atuação do Bombeiro Civil Municipal, que pode lidar com bens municipais e do povo em situações de urgência.

Legislação Aplicável:

Código Civil, art. 98: “São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.”
Código Civil, art. 99, I: “São bens públicos: I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças...”

Análise dos Itens:

IVerdadeira: copia literalmente o art. 98 do Código Civil, afirmando corretamente quem são os titulares dos bens públicos.
IIFalsa: mistura indevidamente bens de uso comum do povo com de uso especial. “Edifícios e terrenos” são classificados pelo art. 99, II como bens de uso especial, e não de uso comum do povo.

Exemplo Prático:

Uma praça municipal é bem de uso comum do povo, podendo ser utilizada pela coletividade. Já um prédio da prefeitura (edifício administrativo) é bem de uso especial, destinado ao serviço público e não ao uso geral da população.

Jurisprudência e Doutrina:

O STF (RE 305.416) reconhece a inalienabilidade dos bens de uso comum do povo enquanto mantiverem sua destinação. Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles defendem a clara separação das categorias conforme o Código Civil.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A assertiva I expressa conceito legal correto sobre bens públicos; a II está equivocada na classificação de bens, pois mistura categorias incompatíveis.

Por que as demais alternativas estão erradas?

A: I não é falsa; B/E: II não complementa I, pois contém erro conceitual; D: somente II é falsa, não ambas.

Pegadinhas: Atenção quando a alternativa mistura exemplos de diferentes categorias! Ao ler uma lista, sempre confira se todos os itens da enumeração pertencem à mesma classificação legal.

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Comentários

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questão mal formulada, acredito que ele queria que a assertiva 2 citasse os outros bens públicos; especiais, dominicais e dominiais

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