A respeito dos bens públicos, analise os itens a seguir: I...
I - São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
II - São bens públicos os de uso comum do povo, tais como rios, mares, edifícios, terrenos, estradas, ruas e praças.
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Tema central: A questão aborda a definição legal e classificação dos bens públicos, fundamentais para a atuação do Bombeiro Civil Municipal, que pode lidar com bens municipais e do povo em situações de urgência.
Legislação Aplicável:
Código Civil, art. 98: “São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.”
Código Civil, art. 99, I: “São bens públicos: I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças...”
Análise dos Itens:
I – Verdadeira: copia literalmente o art. 98 do Código Civil, afirmando corretamente quem são os titulares dos bens públicos.
II – Falsa: mistura indevidamente bens de uso comum do povo com de uso especial. “Edifícios e terrenos” são classificados pelo art. 99, II como bens de uso especial, e não de uso comum do povo.
Exemplo Prático:
Uma praça municipal é bem de uso comum do povo, podendo ser utilizada pela coletividade. Já um prédio da prefeitura (edifício administrativo) é bem de uso especial, destinado ao serviço público e não ao uso geral da população.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 305.416) reconhece a inalienabilidade dos bens de uso comum do povo enquanto mantiverem sua destinação. Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles defendem a clara separação das categorias conforme o Código Civil.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A assertiva I expressa conceito legal correto sobre bens públicos; a II está equivocada na classificação de bens, pois mistura categorias incompatíveis.
Por que as demais alternativas estão erradas?
A: I não é falsa; B/E: II não complementa I, pois contém erro conceitual; D: somente II é falsa, não ambas.
Pegadinhas: Atenção quando a alternativa mistura exemplos de diferentes categorias! Ao ler uma lista, sempre confira se todos os itens da enumeração pertencem à mesma classificação legal.
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Comentários
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questão mal formulada, acredito que ele queria que a assertiva 2 citasse os outros bens públicos; especiais, dominicais e dominiais
A análise detalhada dos itens com base no Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002) indica a seguinte conclusão:
Item I: VERDADEIRO
Item II: FALSO
Justificativa Legal
Item I — VERDADEIRO
O texto é a reprodução exata do Artigo 98 do Código Civil:
"São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem."
Item II — FALSO
O item erra ao misturar categorias distintas de bens públicos. O Artigo 99 do Código Civil divide os bens públicos de acordo com a sua destinação/afetação em três espécies:
Bens de uso comum do povo (Inciso I): destina-se ao uso geral da população, como rios, mares, estradas, ruas e praças.
Bens de uso especial (Inciso II): destina-se à execução de serviços administrativos ou estabelecimentos públicos, tais como edifícios e terrenos da Administração (ex: prédios de ministérios, fóruns, delegacias).
Bens dominicais (Inciso III): constituem o patrimônio disponível do Estado (objeto de direito pessoal ou real, sem afetação pública direta).
O erro do item II está em classificar "edifícios e terrenos" como bens de uso comum do povo, quando na verdade são bens de uso especial (se afetados ao serviço público) ou dominicais (se desafetados).
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