Quanto ao Direito à Cultura, ao Esporte, ao Turismo e ao La...

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Q3503499 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Quanto ao Direito à Cultura, ao Esporte, ao Turismo e ao Lazer (Capítulo IX) da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira e Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) tem-se no art. 42 “A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas” (BRASIL, 2015).
Assinale a alternativa correta em relação ao documento legal.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Análise do Tema e Legislação Aplicável:

O tema central é o Direito à Cultura, ao Esporte, ao Turismo e ao Lazer das pessoas com deficiência, conforme o Capítulo IX da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O destaque vai para o Art. 42, que prevê: “A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso: I – a bens culturais em formato acessível; II – a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; III – a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.”

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B transcreve fielmente o que está disposto no art. 42 da legislação, abrangendo todos os direitos de acesso em formato acessível e a equiparação de oportunidades.

Exemplo Prático:

Uma pessoa com deficiência visual deve ter o direito de acessar museus com audiodescrição e frequentar sessões de cinema adaptadas, garantindo sua inclusão plena em igualdade de condições.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta: O Estatuto (art. 42, § único) prevê que não prevalece a proteção à propriedade intelectual sobre a obrigatoriedade de formatos acessíveis, afastando a recusa alegada na alternativa.

C) Incorreta: Apesar de parecer correta, extrapola o texto da lei ao citar formação acadêmica continuada e tecnologias assistivas inovadoras, termos não contemplados especificamente no artigo analisado.

D) Incorreta: A participação do poder público é proativa, não podendo ser condicionada à orientação pelas pessoas com deficiência. Cabe ao Estado garantir acessibilidade, não depender de orientação particular.

E) Incorreta: A garantia do acesso não depende do pleito de organizações sociais, mas é dever estatal, estabelecido diretamente na lei.

Dicas para Concursos e Pegadinhas:

Atente-se à literalidade da lei e aos trechos que são cópia fiel do texto legal – geralmente, são a opção correta. Fique atento a expressões generalistas (“deve orientar”, “precisa pleitear”) que desviam da responsabilidade estatal.

Jurisprudência e Doutrina:

O STJ, no REsp 1.691.899/RJ, confirmou a importância do acesso igualitário a atividades culturais e esportivas, reforçando a interpretação da própria lei. Autores como João Lyra Filho destacam a inclusão como dever do Estado.

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