Assinale a alternativa incorreta no que diz respeito ao dis...
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Gabarito comentado
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Interpretação e tema central:
A questão aborda direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente aqueles do Art. 5º, que dispõem sobre igualdade, legalidade, liberdade de crença e manifestação do pensamento. É fundamental lembrar que a banca pede para assinalar a alternativa INCORRETA, ponto-chave para evitar confusão!
Fundamentação legal e jurisprudencial:
- Art. 5º, IV, Constituição Federal: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”
- O STF, no RE 1.037.396, reafirmou que não existe direito ao anonimato na manifestação do pensamento.
Exemplo prático:
Se alguém critica um serviço público, pode se manifestar livremente, mas precisa se identificar: a lei garante que outros possam responsabilizá-lo em caso de abuso. Não se pode fazer denúncia anônima com amparo constitucional nesse ponto.
Comentário sobre as alternativas:
A) Correta. Art. 5º, II: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” Esse é o princípio da legalidade, pilar da administração pública.
B) Correta. Art. 5º, VI: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença…” Direito fundamental, inclusive para quaisquer cargos ou funções.
C) Correta. Art. 5º, I: “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.” Igualdade formal garantida.
D) Incorreta (Gabarito). O erro está em afirmar “com direito ao anonimato”. A Constituição proíbe expressamente o anonimato por motivos de responsabilização e proteção de terceiros, conforme destacado por José Afonso da Silva.
Pegadinha: Atenção a expressões como “com direito ao anonimato!” As provas adoram inverter conceitos constitucionais sutis!
Resumo final: Direitos fundamentais possuem limites; o anonimato, na liberdade de expressão, é vetado pelo texto constitucional.
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VEDADO O ANONIMATO
É livre a manifestação do pensamento, com direito ao anonimato.
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