É privativo de brasileiro nato o cargo de
Conforme o inciso II do § 3º do Art.12 da CF, dentre as alternativas acima, o cargo de brasileiro nato caberá ao Presidente da Câmara dos Deputados, senão vejamos:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - (...)
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
Art. 12...
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da E C nº 23, de 02/09/99:
Meus amigos, é importante prestar atenção nas questões onde a banca coloca "Superior Tribunal de Justiça", pois com pressa em resolver a questão pode acontecer o erro.Resposta D
3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
Art.12 §3º
MP3.COM
M-Ministro do Supremo Tribunal Federal
P-Presidente e Vice-Presidente da República
P-Presidente da Câmara dos Deputados
P-Presidente do Senado Federal
C-Carreira diplomática
O-Oficial das Forças Armadas
M-Ministro de Estado da Defesa Se fosse Presidente do STF estaria certa, pq os Ministros dos STF nao podem, e o Presidente do STF é um de seus ministros.
Contudo na questão pede o Presidente do STJ!!!
Muita atençao!!!
GABARITO D
Dica: Lembrar da linha sucessória da Presidência da República
Art. 12, §3 da CF
MP3V. COM
Art 12, 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Art 12, 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Lembrem-se das hipóteses para NATOS:
Art. 12, ou do mnemônico MP3.COM; sem esquecer das hipóteses do artigo 89 (Conselho da República - 6 cidadãos natos), Presidente do CNJ, 10 ministros oficiais do STM, Presidente e Vice-Presidente do TSE (Ministros do STF), e do caso do artigo 222 de empresas de radiodifusão e jornalismo, que são privativas de brasileiro nato (em regra). A exceção dá-se para brasileiros naturalizados há mais de 10 anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
"Esforça-te e tem bom ânimo, que Eu te ajudarei"(Josué 1:9)
Alternativa correta: D - Presidente da Câmara dos Deputados.
Para compreender a questão proposta, é necessário ter conhecimento sobre os direitos de nacionalidade estabelecidos na Constituição Federal de 1988. Em seu artigo 12, a Constituição define quem são os brasileiros natos e naturalizados, bem como as diferenças de direitos entre esses dois grupos.
O artigo 12, inciso III, alínea 'a', especifica que é privativo de brasileiro nato o cargo de Presidente e Vice-Presidente da República. Além disso, o parágrafo 3º do mesmo artigo estende essa exclusividade para os cargos de Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso significa que somente brasileiros natos podem ocupar tais cargos, em virtude da maior proximidade com a linha de sucessão presidencial e a alta relevância desses cargos para a soberania nacional.
Portanto, a alternativa D é a correta, porque o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é um dos listados pela Constituição como de privatividade de brasileiros natos. Esse requisito busca preservar a segurança nacional, considerando o papel fundamental que o Presidente da Câmara dos Deputados desempenha na linha sucessória do Presidente da República, podendo assumir o cargo em caso de impedimento tanto do Presidente quanto do Vice-Presidente.
Em relação às demais alternativas, elas não são corretas porque a Constituição não especifica a exigência de ser brasileiro nato para ocupar os cargos de Presidente do Superior Tribunal de Justiça (alternativa A), Presidente do Tribunal de Justiça (alternativa B), Defensor Geral do Estado (alternativa C) e Presidente do Tribunal de Contas da União (alternativa E).