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Q4156340 Segurança e Saúde no Trabalho
A atenção acerca dos riscos ocupacionais considera os riscos presentes no ambiente de trabalho, incluindo os fatores psicossociais. De acordo com a legislação, a mitigação dos riscos referentes aos fatores ergonômicos deve
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O enunciado direciona a resposta para a finalidade normativa da NR-17 ao tratar da mitigação dos riscos ergonômicos.

Tema central: finalidade da NR-17
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a finalidade normativa da ergonomia ocupacional na NR-17: adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores para proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
B
Errada
Está errada porque substitui a fórmula normativa da NR-17 por objetivos organizacionais desejáveis, como sinergia, cooperação e saúde do grupo. Isso não corresponde ao texto legal que define a mitigação dos riscos ergonômicos.
C
Errada
Está errada porque transforma a realocação do trabalhador em resposta geral ao risco ergonômico. Pela base, a norma prioriza a adaptação das condições de trabalho, e não a simples remoção do profissional por queixas recorrentes.
D
Errada
Está errada porque cinesioterapia laboral pode ser uma prática possível, mas não aparece na legislação como finalidade geral da ergonomia nem como dever normativo universal de mitigação ergonômica.
E
Errada
Está errada porque toma uma medida operacional específica, pausas ativas com intervalos determinados, como se fosse a definição legal geral da mitigação dos riscos ergonômicos. Pela base, pausas podem existir em contextos específicos, mas não resumem o comando normativo da NR-17.
Pegadinha da questão
A confusão foi trocar a finalidade legal ampla da ergonomia na NR-17 por medidas práticas pontuais ou por soluções relacionais e terapêuticas que podem até ser desejáveis, mas não definem o comando normativo geral.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir o que a legislação determina de forma geral, procure a finalidade normativa central da NR, não exemplos de ações práticas.
  • Na NR-17, o núcleo decisivo é adaptação das condições de trabalho para conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.
  • Não trate medidas específicas, como pausas ou práticas laborais, como se fossem a definição jurídica geral da mitigação ergonômica.

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