Conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, pes...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
XV – pessoa com necessidades complexas de comunicação: aquela que, por qualquer motivo, tem dificuldades significativas (=relevantes) para compreender ou expressar mensagens de forma oral, escrita, gestual ou por meio de outras formas convencionais de comunicação, necessitando de recursos e estratégias alternativas ou aumentativas para viabilizar a interação social, o acesso à informação e a participação em atividades da vida cotidiana. (Incluído pela Lei nº 15.249, de 2025)
ALTERNATIVA B
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo