O § 6º do Art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação ...
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Ano: 2024
Banca:
AMAUC
Órgão:
Prefeitura de Jaborá - SC
Prova:
AMAUC - 2024 - Prefeitura de Jaborá - SC - Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais |
Q3351686
Pedagogia
O § 6º do Art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB), introduzido pela Lei nº
12.031, de 21 de setembro de 2009, estabelece, com o
objetivo de garantir que os alunos tenham um
entendimento sólido e abrangente sobre os símbolos que
representam a nação brasileira, que o estudo sobre os
símbolos nacionais deve ser incluído como: