O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário...

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Q4156336 Serviço Social
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. De acordo com a legislação, será solicitado ao requerente ou a seu responsável legal o registro biométrico nos cadastros 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era o art. 20, § 12-A, da LOAS, porque o enunciado perguntou quais cadastros biométricos podem ser solicitados ao requerente ou responsável legal no BPC. A norma admite CIN, título eleitoral ou CNH, o que confirma o gabarito D entre as alternativas apresentadas.

Tema central: Cadastro biométrico no BPC
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a Carteira Nacional de Saúde, que não aparece no art. 20, § 12-A, da LOAS. O título eleitoral é admitido, mas a presença de documento estranho ao rol legal invalida a alternativa.
B
Errada
Incorreta porque tanto a Carteira Nacional de Saúde quanto o CPF estão fora dos cadastros biométricos expressamente previstos no dispositivo legal. A lei não menciona nenhum desses dois documentos para essa finalidade.
C
Errada
Incorreta porque, embora a CNH esteja no rol legal, a Carteira de Trabalho Digital não está prevista no art. 20, § 12-A. Basta a inclusão desse documento não autorizado para afastar a alternativa.
D
Certa
A letra D está correta porque contém apenas documentos expressamente admitidos pela regra legal do BPC para solicitação de registro biométrico: a Carteira de Identidade Nacional (CIN) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, a lógica normativa é alternativa, não cumulativa: a lei enumera cadastros válidos possíveis, e não exige uma combinação específica de dois documentos. Embora o dispositivo também mencione o título eleitoral, isso não invalida a letra D; ao contrário, ela permanece correta por trazer somente documentos que integram o rol legal.
E
Errada
Incorreta porque agrega a Carteira Nacional de Saúde, que não é um dos cadastros biométricos admitidos pela LOAS para o BPC. A presença da CIN não salva a alternativa, já que o outro documento é incompatível com o texto legal.
Pegadinha da questão
A confusão real foi trocar documentos efetivamente previstos em lei por documentos muito familiares em políticas públicas, como Carteira Nacional de Saúde, CPF e Carteira de Trabalho Digital, para induzir marcação por associação temática em vez de leitura do rol legal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar documento ou cadastro previsto em lei, confira se a alternativa usa exatamente itens do rol normativo, sem aceitar documento apenas porque parece oficial ou comum na administração pública.
  • Se a norma trouxer enumeração com lógica alternativa, não conclua que a lei exige cumulação de documentos específicos.
  • Em alternativas mistas, a presença de um documento correto não basta: um único item fora do rol legal já torna a opção incorreta.

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Essa regra foi atualizada na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) — Lei nº 8.742/1993.

O artigo que trata da identificação e da segurança no requerimento do benefício estabelece que, para fins de validação e prevenção de fraudes, o INSS e os órgãos da assistência social devem coletar e confrontar dados biométricos.

A lei especifica textualmente a exigência do registro biométrico prioritariamente com base nas bases de dados oficiais de identificação civil nacional, mencionando explicitamente a Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aproveitando as biometrias já coletadas por esses órgãos em âmbito federal ou estadual.

De acordo com o Artigo 20, § 12-A, da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) (incluído pela Lei nº 14.973/2024), a regra determina textualmente:

Do Benefício de Prestação Continuada

Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiênciae ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutençãonem de tê-la provida por sua família.

§ 12-A. Ao requerente do benefício de prestação continuada, ou ao responsável legal, será solicitado registrobiométrico nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional deHabilitação (CNH), nos termos de ato conjunto dos órgãos competentes. (Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024)

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