O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era o art. 20, § 12-A, da LOAS, porque o enunciado perguntou quais cadastros biométricos podem ser solicitados ao requerente ou responsável legal no BPC. A norma admite CIN, título eleitoral ou CNH, o que confirma o gabarito D entre as alternativas apresentadas.
- Quando a questão cobrar documento ou cadastro previsto em lei, confira se a alternativa usa exatamente itens do rol normativo, sem aceitar documento apenas porque parece oficial ou comum na administração pública.
- Se a norma trouxer enumeração com lógica alternativa, não conclua que a lei exige cumulação de documentos específicos.
- Em alternativas mistas, a presença de um documento correto não basta: um único item fora do rol legal já torna a opção incorreta.
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Essa regra foi atualizada na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) — Lei nº 8.742/1993.
O artigo que trata da identificação e da segurança no requerimento do benefício estabelece que, para fins de validação e prevenção de fraudes, o INSS e os órgãos da assistência social devem coletar e confrontar dados biométricos.
A lei especifica textualmente a exigência do registro biométrico prioritariamente com base nas bases de dados oficiais de identificação civil nacional, mencionando explicitamente a Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aproveitando as biometrias já coletadas por esses órgãos em âmbito federal ou estadual.
De acordo com o Artigo 20, § 12-A, da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) (incluído pela Lei nº 14.973/2024), a regra determina textualmente:
Do Benefício de Prestação Continuada
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiênciae ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutençãonem de tê-la provida por sua família.
§ 12-A. Ao requerente do benefício de prestação continuada, ou ao responsável legal, será solicitado registrobiométrico nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional deHabilitação (CNH), nos termos de ato conjunto dos órgãos competentes. (Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024)
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