O serviço de transporte remunerado de cargas do tipo “motofrete” é uma necessidade nos dias atuais e, por isso, uma
realidade urbana há muitos anos. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) normatizou a questão em 2009, e a circulação de
“motofrete” pelas vias deve ocorrer sob autorização dos órgãos ou entidades executivas de trânsito dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios. É correto afirmar, com fulcro no CTB, que: