Conforme a legislação vigente, fica determinado que as empre...
I. Papilomavírus humano (HPV). II. Licença maternidade/paternidade. III. Câncer de próstata. IV. Aleitamento materno.
Está correto o que se afirma APENAS em
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: CLT, art. 169-A, incluído pela Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026: "Art. 169-A. É obrigação das empresas disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos." Como a questão pede os itens que correspondem à obrigação legal, o dispositivo alcança HPV e câncer de próstata, o que torna corretos apenas os itens I e III.
- Quando a questão cobrar obrigação legal específica, confira se o tema está expressamente no dispositivo aplicável, sem ampliar por afinidade temática.
- Se a alternativa trouxer apenas um dos itens previstos, verifique se a lei menciona outro item do enunciado, porque isso torna a opção incompleta.
- Em questões resolvidas por literalidade, compare item por item com o texto legal decisivo antes de considerar políticas públicas mais amplas.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A Lei nº 15.377/2026, que alterou a CLT para criar o art. 169-A.
Essa lei determina que:
- campanhas oficiais de vacinação;
- papilomavírus humano (HPV);
- câncer de mama;
- câncer do colo do útero;
- câncer de próstata.
Além disso, as empresas devem orientar os empregados sobre:
- ações de conscientização;
- acesso aos serviços de diagnóstico;
- possibilidade de ausência ao trabalho para realização de exames preventivos, nos termos da CLT.
Ela colocou temas que também são protegidos por lei, mas não fazem parte dessa obrigação específica da CLT:
- Licença-maternidade/paternidade ❌
- Aleitamento materno ❌
Esses assuntos possuem legislação própria, porém não são o objeto da Lei nº 15.377/2026.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo