Conforme a legislação vigente, fica determinado que as empre...

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Q4156327 Direito Sanitário
Conforme a legislação vigente, fica determinado que as empresas disponibilizem a seus colaboradores informações sobre:
I. Papilomavírus humano (HPV). II. Licença maternidade/paternidade. III. Câncer de próstata. IV. Aleitamento materno.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CLT, art. 169-A, incluído pela Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026: "Art. 169-A. É obrigação das empresas disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos." Como a questão pede os itens que correspondem à obrigação legal, o dispositivo alcança HPV e câncer de próstata, o que torna corretos apenas os itens I e III.

Tema central: Obrigação informativa empresarial
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O item IV trata de aleitamento materno, mas esse tema não integra o rol previsto no art. 169-A da CLT. O erro está na ausência de previsão legal expressa no dispositivo que institui essa obrigação informativa empresarial.
B
Errada
Incorreta. O item I está, de fato, previsto no art. 169-A da CLT, mas a alternativa erra por excluir o item III, que também consta expressamente do dispositivo. O vício jurídico é a incompletude em relação ao conteúdo legal.
C
Certa
A alternativa C corresponde exatamente ao conteúdo imposto pelo art. 169-A da CLT. O dispositivo legal menciona de forma expressa o papilomavírus humano (HPV) e os cânceres, entre eles o de próstata, como objetos da obrigação empresarial de disponibilizar informações aos empregados. Portanto, os itens I e III têm previsão legal direta e conjunta.
D
Errada
Incorreta. O item III está previsto na lei, mas não isoladamente. O art. 169-A também menciona expressamente o HPV, constante do item I. O erro está, novamente, na incompletude diante do rol legal aplicável.
E
Errada
Incorreta. Nem licença maternidade/paternidade (item II) nem aleitamento materno (item IV) aparecem no art. 169-A da CLT como objeto da obrigação de informação imposta às empresas. A alternativa contraria o texto legal por incluir dois temas sem previsão expressa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre temas genericamente ligados à saúde, maternidade e proteção social e o rol específico do art. 169-A da CLT, que é taxativo para esta questão. Também induz ao erro quem marca apenas um item correto e ignora que a lei menciona simultaneamente HPV e câncer de próstata.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar obrigação legal específica, confira se o tema está expressamente no dispositivo aplicável, sem ampliar por afinidade temática.
  • Se a alternativa trouxer apenas um dos itens previstos, verifique se a lei menciona outro item do enunciado, porque isso torna a opção incompleta.
  • Em questões resolvidas por literalidade, compare item por item com o texto legal decisivo antes de considerar políticas públicas mais amplas.

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Comentários

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A Lei nº 15.377/2026, que alterou a CLT para criar o art. 169-A.

Essa lei determina que:

  • campanhas oficiais de vacinação;
  • papilomavírus humano (HPV);
  • câncer de mama;
  • câncer do colo do útero;
  • câncer de próstata.

Além disso, as empresas devem orientar os empregados sobre:

  • ações de conscientização;
  • acesso aos serviços de diagnóstico;
  • possibilidade de ausência ao trabalho para realização de exames preventivos, nos termos da CLT.

Ela colocou temas que também são protegidos por lei, mas não fazem parte dessa obrigação específica da CLT:

  • Licença-maternidade/paternidade ❌
  • Aleitamento materno ❌

Esses assuntos possuem legislação própria, porém não são o objeto da Lei nº 15.377/2026.

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