O art. 7º da Lei Federal nº 9.503/1997 insere os órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios como componentes
do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). O SNT é o conjunto de órgãos e entidades dos Entes Federados que tem por finalidade
o exercício das atividades de planejamento, administração, educação, engenharia, operação do sistema viário, fiscalização,
entre outras atribuições inerentes ao trânsito nas vias terrestres abertas à circulação no território nacional. No âmbito de
sua circunscrição, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios:
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