Pedro, 21 anos, é motorista habilitado na categoria C há um ...
I. A habilitação pretendida por Pedro é a de categoria E, ao qual será conferida uma permissão nessa categoria com validade de um ano, após ele ser aprovado em novo exame escrito de legislação de trânsito e em curso de prática veicular em situação de risco, nos termos de normatização do CONTRAN.
II. Pedro não terá o direito de se candidatar para se habilitar na categoria pretendida, pois ainda não possui dois anos na categoria C.
III. Pedro preencherá os requisitos para a mudança de categoria pretendida se não tiver cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses e se for aprovado em curso especializado, bem como em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos do CONTRAN.
IV. Se Pedro for abordado conduzindo uma Combinação de Veículos de Carga (CVC) que possua mais de 6.000 kg de Peso Bruto Total (PBT), será autuado pela infração de trânsito de dirigir com CNH de categoria diferente, que prevê multa de natureza gravíssima e medidas administrativas de retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
V. Respeitada a capacidade máxima de tração da unidade tratora, é permitido a Pedro conduzir veículo articulado cuja unidade de tração tenha menos de 3.500 kg de PBT e cuja “carretinha” (reboque) tenha menos de 6.000 kg de Peso Bruto Total (PBT).
De acordo com a Lei Federal nº 9.503/1997 e com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) – Resolução do CONTRAN nº 985/2022, está correto o que se afirma apenas em