Tratando das previsões plurianuais que constam na Lei nº 4....
I. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Judiciário, abrangendo, no mínimo um biênio.
II. A proposta orçamentária conterá o programa bianual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.
III. Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de prestação de serviços. Consideram-se metas os resultados que se pretendem obter com a realização de cada programa.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação e legislação:
A questão aborda as previsões plurianuais no orçamento público, tema central da Lei nº 4.320/64. Os dispositivos centrais são o Art. 23 (“As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo, um triênio.”) e o Art. 25 (“Os programas constantes do Quadro [...] serão correlacionados a metas objetivas...”)
Comentando as afirmativas:
I – Incorreta. Há duas imprecisões: a) o Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital é aprovado pelo Poder Executivo (e não Judiciário); b) o prazo mínimo é de três anos (triênio), não dois (biênio), conforme Art. 23 da Lei nº 4.320/64.
II – Incorreta. A proposta orçamentária não prevê um programa bianual, e sim a atualização anual do Quadro, que abrange o triênio, nos termos do art. 23. O bianual não está previsto em lei para essa finalidade.
III – Correta. Art. 25 da Lei nº 4.320/64: “Os programas constantes [...] sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de prestação de serviços.” A segundo parte, que detalha o conceito de “metas”, está em conformidade com a doutrina dominante, como José Afonso da Silva, que define metas como resultados esperados com os programas.
Exemplo prático:
Um Estado programa investir em equipamentos de perícia em 3 anos, detalhando recursos e metas: como o número de laboratórios reestruturados, dentro do Quadro de Aplicação de Capital.
Alternativa correta:
Letra A – Estão incorretas as afirmativas I e II, apenas.
Justificativas das demais alternativas:
B: III está correta (Art. 25), logo B é errada.
C: II está incorreta.
D: Apenas III está correta.
E: III está correta, tornando esta alternativa errada.
Pegadinha: Atenção para termos como “biênio” e “Poder Judiciário”, que contradizem o texto legal.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles reforça a importância do Quadro para o planejamento dos investimentos e metas governamentais.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito Letra A
Lei 4320
I - Primeira vez que vejo Poder Judiciário expedindo decreto ksksk
Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.
II - Art. 26. A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.
III - Art. 23 Parágrafo único. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será anualmente reajustado acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos
bons estudos
Caso o aluno não lembrasse desse dispositivo, daria para resolver por eliminação. Veja:
I - poder Judiciário não aprova decreto;
II - se o assunto é tratado na LOA, deve ser anual, e não bianual. O programa que durar mais de 1 exercício financeiro deve estar previsto no PPA;
III - não sei para vocês, mas para mim é óbvio e lógico.
Lei 4.320/64
Art. 25. Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
I - ERRADA
Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.
Parágrafo único. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será anualmente reajustado acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.
II - ERRADA
Art. 26. A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.
GABARITO - LETRA A
Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.
Parágrafo único. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será anualmente reajustado acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.
Art. 25. Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de prestação de serviços
Art. 26. A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo