Tratando das previsões plurianuais que constam na Lei nº 4....

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Q796427 Direito Financeiro
Tratando das previsões plurianuais que constam na Lei nº 4.320/64, analise as afirmativas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta.

I. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Judiciário, abrangendo, no mínimo um biênio.
II. A proposta orçamentária conterá o programa bianual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.
III. Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de prestação de serviços. Consideram-se metas os resultados que se pretendem obter com a realização de cada programa.
Alternativas

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Interpretação e legislação:

A questão aborda as previsões plurianuais no orçamento público, tema central da Lei nº 4.320/64. Os dispositivos centrais são o Art. 23 (“As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo, um triênio.”) e o Art. 25 (“Os programas constantes do Quadro [...] serão correlacionados a metas objetivas...”)

Comentando as afirmativas:

I – Incorreta. Há duas imprecisões: a) o Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital é aprovado pelo Poder Executivo (e não Judiciário); b) o prazo mínimo é de três anos (triênio), não dois (biênio), conforme Art. 23 da Lei nº 4.320/64.

II – Incorreta. A proposta orçamentária não prevê um programa bianual, e sim a atualização anual do Quadro, que abrange o triênio, nos termos do art. 23. O bianual não está previsto em lei para essa finalidade.

III – Correta. Art. 25 da Lei nº 4.320/64: “Os programas constantes [...] sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de prestação de serviços.” A segundo parte, que detalha o conceito de “metas”, está em conformidade com a doutrina dominante, como José Afonso da Silva, que define metas como resultados esperados com os programas.

Exemplo prático:

Um Estado programa investir em equipamentos de perícia em 3 anos, detalhando recursos e metas: como o número de laboratórios reestruturados, dentro do Quadro de Aplicação de Capital.

Alternativa correta:

Letra A – Estão incorretas as afirmativas I e II, apenas.

Justificativas das demais alternativas:

B: III está correta (Art. 25), logo B é errada.
C: II está incorreta.
D: Apenas III está correta.
E: III está correta, tornando esta alternativa errada.

Pegadinha: Atenção para termos como “biênio” e “Poder Judiciário”, que contradizem o texto legal.

Doutrina: Hely Lopes Meirelles reforça a importância do Quadro para o planejamento dos investimentos e metas governamentais.

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Gabarito Letra A

Lei 4320

I - Primeira vez que vejo Poder Judiciário expedindo decreto ksksk
Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.

II - Art. 26. A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.

III - Art. 23 Parágrafo único. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será anualmente reajustado acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos

bons estudos

Caso o aluno não lembrasse desse dispositivo, daria para resolver por eliminação. Veja:

I - poder Judiciário não aprova decreto;

II - se o assunto é tratado na LOA, deve ser anual, e não bianual. O programa que durar mais de 1 exercício financeiro deve estar previsto no PPA;

III - não sei para vocês, mas para mim é óbvio e lógico.

Lei 4.320/64

Art. 25. Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de prestação de serviços.

I - ERRADA 

Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.

Parágrafo único. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será anualmente reajustado acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.

II - ERRADA 

Art. 26. A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.

GABARITO - LETRA A

 

Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.

Parágrafo único. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será anualmente reajustado acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.

 

Art. 25. Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de prestação de serviços

 

Art. 26. A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.

 

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