Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de represe...
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Interpretação e Tema Central
A questão aborda a atitude ética do servidor diante da hierarquia administrativa, especialmente sobre o dever de respeito à hierarquia combinado com o direito – e o dever – de representar contra desvios ou ilegalidades. O foco está na conduta prevista em códigos de ética do serviço público municipal.
Legislação Aplicável
O Código de Ética e de Conduta Profissional dos Servidores da CGE-RJ e demais códigos similares do Município do Rio de Janeiro fixam como dever fundamental do servidor respeitar a hierarquia, contudo, sem receio de denunciar irregularidades (prática também respaldada nos princípios do art. 37 da Constituição Federal – legalidade, impessoalidade, moralidade).
Fundamentação Jurídica
Como destacado por Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da moralidade impõe ao servidor não só o direito, mas o dever de agir contra condutas que ferem o interesse público (Curso de Direito Administrativo).
Exemplo Prático
Imagine um servidor que recebe ordem superior para favorecer determinado fornecedor. Mesmo respeitando hierarquia, deve denunciar esse desvio, sem temor de represálias, cumprindo assim um dever fundamental de probidade administrativa.
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa A) dever fundamental é correta, pois a conduta descrita – respeitar a hierarquia, porém representar contra corrupção ou irregularidades – está prevista como dever básico e essencial nos códigos de ética municipais.
Análise das Alternativas Incorretas
- B) regra deontológica: Deontologia trata de conjunto de regras, mas a questão aborda o núcleo dos deveres fundamentais específicos do servidor.
- C) vedação ao servidor: O quesito não corresponde a proibição, mas sim a uma obrigação positiva.
- D) preceito principiológico: Embora se baseie em princípios, a conduta é um dever específico, e não uma diretriz ampla.
Pegadinhas e Estratégia
A questão pode induzir ao erro entre “dever” e “princípio”. Preste atenção ao uso de termos técnicos: só dever fundamental é efetiva obrigação do servidor.
Conclusão
Neste contexto, o servidor age em respeito ao dever fundamental e à moralidade administrativa, fortalecido tanto por lei quanto por doutrina e jurisprudência.
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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
XIV - São deveres fundamentais do servidor público
(...)
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer
comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal
Código de ética é divido em 3 partes ( Regras Deontológicas , Deveres do Servidor Público e Vedações ao Servidor Público).
Parte 1 - As regras Deontológicas: Relacionado a recomendações que diz a respeito qualidades do exigidas pelo servidor público, geralmente palavras do tipo: “dignidade"; "consciência dos princípios morais"; "elemento ético"; "tratar bem"; "dizer a verdade" e etc.
Parte 2: Deveres do Servidor Público: Presença de termos mais objetivos, principalmente verbos que indicam o trato no atendimento com o público tais como: "eficiência"; "desempenhar"; "tratar" e etc.
Parte 3 Vedações: trata-se de proibições de uso do cargo ou função seja para favorecer alguém ou a si mesmo, geralmente constituiu, no mínimo, uma improbidade administrativa ou até mesmo, concomitantemente, um crime.
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