Com base no Decreto nº 10.024/2019, analise as afirmativas a...
I. O pregão será realizado preferencialmente na forma eletrônica, admitindo-se a forma presencial mediante justificativa da autoridade competente.
II. No modo de disputa aberto, os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, enquanto no modo aberto e fechado, há etapa final de envio de lance sigiloso.
III. O pregão eletrônico é aplicável à contratação de bens e serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, desde que seja possível definir padrões de desempenho e qualidade objetivamente no edital.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Decreto nº 10.024/2019, art. 1º, § 4º: "§ 4º Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações de que trata o caput ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica." Decreto nº 10.024/2019, art. 31: "Art. 31. Serão adotados para o envio de lances no pregão eletrônico os seguintes modos de disputa: I - aberto - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital; ou II - aberto e fechado - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital." Decreto nº 10.024/2019, art. 33, § 2º: "§ 2º Encerrado o prazo de que trata o § 1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo." Lei nº 14.133/2021, art. 29, caput e parágrafo único, c/c art. 6º, XXI, a: "Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei. Art. 6º (...) XXI - serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem: a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;" Aplicação: essas regras confirmam, respectivamente, a correção das assertivas I, II e III, de modo que todas estão certas.
- Separe regra e exceção: no pregão, a forma eletrônica é a regra, e a presencial só entra excepcionalmente com justificativa e demonstração específica.
- Nos modos de disputa, identifique se o sigilo atinge toda a fase ou apenas o lance final; no aberto e fechado, a fase inicial é pública e sucessiva.
- Em serviço de engenharia, não conclua pela vedação sem verificar a exceção legal dos serviços comuns de engenharia objetivamente padronizáveis.
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Comentários
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A alternativa correta é a E) I, II e III.
Análise das afirmativas:
I. Correta.
O Decreto nº 10.024/2019 estabelece que o pregão deve ser realizado na forma eletrônica, sendo admitido, excepcionalmente, o pregão presencial mediante prévia justificativa da autoridade competente, desde que haja inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração na forma eletrônica (art. 1º, § 4º).
II. Correta.
O decreto prevê dois modos de disputa:
- Aberto: lances públicos e sucessivos;
- Aberto e fechado: lances públicos e sucessivos, seguidos de uma etapa final de lance fechado (sigiloso) para os licitantes classificados. Essa descrição corresponde ao art. 31 e ao art. 33.
III. Correta.
O pregão eletrônico destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, desde que seus padrões de desempenho e qualidade possam ser definidos objetivamente no edital por especificações usuais de mercado (arts. 1º e 3º).
Gabarito: ✅ E) I, II e III.
MODO ABERTO: os licitantes apresentam propostas sucessivas por meio de lances públicos e sucessivos, permitindo que conheçam os valores ofertados pelos concorrentes e reduzam suas propostas durante a disputa. É o modelo típico do pregão eletrônico.
MODO FECHADO: é o modo tradicional. Os licitantes apresentam suas propostas uma única vez, em envelopes ou por meio eletrônico sigiloso, sem conhecimento das propostas dos demais concorrentes. Após a abertura, não há apresentação de novos lances.
MODO ABERTO E FECHADO (misto): combina os dois sistemas. Inicialmente ocorre uma etapa aberta, com apresentação de lances sucessivos. Em seguida, apenas os licitantes mais bem classificados participam da etapa fechada, apresentando uma proposta final sigilosa.
GABARITO: E
I. Correta: Nos termos do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019, a realização do pregão na forma eletrônica é obrigatória na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, admitindo-se a utilização da forma presencial apenas em caráter excepcional, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a Administração e haja justificativa fundamentada da autoridade competente (art. 1º, § 4º).
· II. Correta: Conforme o art. 31, I e II, do Decreto nº 10.024/2019:
- No modo aberto, a disputa consiste em lances públicos, sucessivos e crescentes/decrescentes apresentados no sistema.
- No modo aberto e fechado, após a etapa de lances abertos, o sistema encerra esse momento e inicia a etapa fechada, na qual os licitantes classificados podem ofertar um último lance final e sigiloso, mantido em segredo até a sua abertura pelo sistema.
· III. Correta: De acordo com o art. 1º, caput, do Decreto nº 10.024/2019, a modalidade do pregão eletrônico destina-se à aquisição de bens e à contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, definidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Análise do Enunciado
O comando central exige a avaliação de três afirmativas fundamentais sobre as regras de operacionalização do pregão eletrônico, os modos de disputa e a abrangência para serviços comuns de engenharia, conforme o decreto federal que rege a matéria.
Desconstrução das Alternativas
I. Correto. De acordo com o Decreto nº 10.024/2019 (art. 1º, parágrafo único), a regra é a adoção da forma eletrônica para a realização do pregão. A utilização da forma presencial constitui exceção e exige prévia justificativa da autoridade competente, além de viabilidade técnica.
II. Correto. O regulamento prevê diferentes modos de disputa para a competição entre os licitantes. No modo aberto, os lances são públicos e sucessivos com prorrogações. Já no modo aberto e fechado, após a etapa de lances abertos, há uma fase final com o envio de lance sigiloso, que será revelado apenas ao término para fins de julgamento e classificação.
III. Correto. O pregão eletrônico é plenamente aplicável à contratação de bens e serviços comuns, categoria que expressamente abrange os serviços comuns de engenharia, desde que os padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais de mercado.
Portanto, todas as afirmativas estão em perfeita harmonia com a normativa regulamentar.
Gabarito: Alternativa E
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