De acordo com o que estabelece a Lei Geral de Proteção de Da...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 22: "A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva." Esse é o dispositivo literalmente reproduzido pela alternativa D, o que confirma o gabarito oficial.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente dispositivo da LGPD, a chance de correção é alta; aqui, isso ocorreu com o art. 22.
- Em LGPD, atenção máxima a expressões de exclusão ou exceção, como as hipóteses de não incidência do art. 4º e as ressalvas do art. 11, § 4º.
- No tratamento de dados de crianças e adolescentes, o critério legal decisivo é o melhor interesse, não a conveniência dos genitores ou do responsável.
- Se a lei usa fórmula proibitiva expressa, como no art. 11, § 5º, alternativa que apresente permissão para a mesma conduta está errada.
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Comentários
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A- INCORRETA - Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:II - realizado para fins exclusivamente:
a) jornalístico e artísticos;
B- INCORRETA - Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.
C - INCORRETA - Art. 11, § 4º É vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses relativas a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, desde que observado o § 5º deste artigo, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares de dados, e para permitir
D - CORRETA - Art. 22. A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.
E - INCORRETA - Art.11, § 5º É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.
D
Art. 22 da LGPD estabelece expressamente que a defesa dos interesses dos titulares poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente.
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D
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