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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Banco da Amazônia
Q1225579 Direito Constitucional
Julgue o item subseqüente, acerca do processo legislativo.
Tramitação de propostas de emenda constitucional pode ser iniciada em quaisquer das duas casas legislativas, ou seja, tanto no Senado Federal quanto na Câmara dos Deputados.
Alternativas

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O tema central da questão é o processo legislativo, mais especificamente a tramitação de propostas de emenda constitucional. Esse processo é regulamentado pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 60.

De acordo com o artigo 60 da Constituição, uma proposta de emenda à Constituição pode ser iniciada em qualquer das duas casas do Congresso Nacional: Senado Federal ou Câmara dos Deputados. Isso significa que tanto os senadores quanto os deputados têm competência para propor emendas constitucionais.

Para ilustrar, imagine que um grupo de senadores deseja propor uma emenda para modificar o sistema tributário nacional. Eles podem iniciar a tramitação dessa proposta no Senado. Da mesma forma, se um grupo de deputados tem uma proposta para alterar as regras de aposentadoria, eles podem começar o processo na Câmara dos Deputados.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa "C - certo" está correta porque a Constituição permite que a tramitação de propostas de emenda constitucional comece em qualquer das duas casas legislativas. Essa flexibilidade é parte do sistema bicameral adotado pelo Brasil, onde ambas as casas têm poder de iniciativa legislativa nesse aspecto.

Análise de Alternativas:

Como é uma questão de "Certo ou Errado", não há outras alternativas a serem analisadas, mas é importante destacar que qualquer afirmação em contrário, como dizer que apenas uma das casas poderia iniciar esse processo, estaria em desacordo com o texto constitucional.

Possíveis Pegadinhas:

Uma pegadinha comum em questões desse tipo é confundir o processo de emenda constitucional com o de leis ordinárias, que também podem ser iniciadas em qualquer casa, mas têm regras diferentes de tramitação e aprovação. Fique atento às especificidades de cada tipo de processo legislativo.

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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Se a PEC for de iniciativa de Deputados Federais, inicia-se a tramitação na Câmara dos Deputados.

Se a PEC for de iniciativa de Senadores ou da maioria absoluta das Assembleias Legislativas, inicia-se a tramitação no Senado. (Previsto no RISF, art. 212, I e II)

Se a PEC for de iniciativa do Presidente da República, a tramitação pode iniciar-se tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, mas, por costume e em analogia aos projetos de lei, inicia-se na Câmara.

CERTO

O início da tramitação da proposta de emenda no Senado Federal está em harmonia com o disposto no art. 60, I, da CF, que confere poder de iniciativa a ambas as Casas Legislativas.

[ADI 2.031, rel. min. Ellen Gracie, j. 3-10-2002, P, DJ de 17-10-2003.]

Resposta:Certo

# Apresentada por Deputado ---> Iniciará na Câmara dos Deputados

# Apresentada por Senador ---> Iniciará no Senado

# Apresentada pelo Presidente da República ---> Iniciará na Câmara dos Deputados

# Apresentada por + 1/2 das Assembléias Legislativas ---> Iniciará no Senado

Pontos importantes sobre a apresentação de Emenda Constitucional:

(a) Se a emenda constitucional for apresentada por Deputado Estadual, a sua tramitação iniciar-se-á pela Câmara dos Deputados.

(b) Se a emenda constitucional for apresentada por Senador da República, a sua tramitação iniciar-se-á pelo Senado Federal;

(c) Se a emenda constitucional for apresentada por Presidente da República, a sua tramitação iniciar-se-á pela Câmara dos Deputados.

(d) Se a emenda constitucional for apresentada por mais da metade das assembleias legislativas das unidades da federação (tendo manifestado-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros), a sua tramitação iniciar-se-á pelo Senado Federal.

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