De acordo com o que dispõe a Constituição Federal acerca do ...

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Q4155298 Direito Constitucional
De acordo com o que dispõe a Constituição Federal acerca do processo legislativo,
Alternativas

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Constituição

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

II - disponham sobre:



a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

De acordo com o que dispõe a Constituição Federal acerca do processo legislativo,

Alternativas

A a Casa legislativa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ordinária ao Presidente do Congresso Nacional, que, concordando, o sancionará. ( Quem irá fazer isso é o Presidente da República - Art. 66, caput, da CF)

B a matéria constante de projeto de lei rejeitado só poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa ( mesmo ano) , mediante proposta de 2/3 dos membros do Congresso Nacional. maioria absoluta ( 50% + 1 dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (Art. 67 da CF), e não por 2/3.

C é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria orçamentária, financeira e tributária. (NÃO é totalmente vedada. O Presidente pode sim editar MP instituindo ou majorando impostos, tanto que o próprio Artigo 62, § 2º, traz as regras de quando esse imposto começará a ser cobrado.)

D é de iniciativa privativa do Presidente da República lei que disponha sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. CORRETA

E a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no Senado Federal. A regra certa (Art. 64, caput, da CF): No sistema bicameral brasileiro, a Câmara dos Deputados funciona como a grande "porta de entrada" (Casa Iniciadora) para quase tudo. A Constituição determina expressamente que os projetos que nascem do Presidente da República, do STF e dos Tribunais Superiores (como o STJ) devem iniciar sua votação obrigatoriamente na Câmara dos Deputados, e não no Senado.

  • [ ] PROCEDIMENTO DE ENVIO E SANÇÃO PRESIDENCIAL (Art. 66): A Casa legislativa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República. Se o Presidente da República estiver de acordo (aquiescendo), ele fará a sanção do projeto.
  • [ ] REGRA DA IRREPETIBILIDADE E EXCEÇÃO DE MAIORIA (Art. 67): A matéria constante de projeto de lei que foi rejeitado só poderá constituir objeto de um novo projeto, dentro da mesma sessão legislativa, se houver a proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer uma das Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados ou Senado Federal).
  • [ ] CRIAÇÃO DE CARGOS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO (Art. 61, § 1º, II, "a"): São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

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