De acordo com o que dispõe a Constituição Federal acerca do ...

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Q4155298 Direito Constitucional
De acordo com o que dispõe a Constituição Federal acerca do processo legislativo,
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 61, § 1º, II, a: "§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;" Como a alternativa D trata exatamente dessa matéria, a iniciativa é privativa do Presidente da República, razão pela qual ela é a correta.

Tema central: Iniciativa privativa do Presidente da República
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque erra a autoridade destinatária da remessa final do projeto e da sanção. Constituição Federal, art. 66: "A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará." Portanto, não se envia ao Presidente do Congresso Nacional, mas ao Presidente da República.
B
Errada
Está incorreta porque altera tanto o quórum quanto a forma constitucionalmente prevista para reapresentação na mesma sessão legislativa. Constituição Federal, art. 67: "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional." A alternativa fala em proposta de 2/3 dos membros do Congresso Nacional, o que contraria o texto constitucional.
C
Errada
Está incorreta porque generaliza vedação que a Constituição não estabeleceu. Constituição Federal, art. 62, § 1º, I, d: "§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;" Além disso, a própria Constituição Federal, art. 62, § 2º, admite hipótese de medida provisória em matéria tributária: "Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada." Logo, não existe vedação genérica sobre matéria orçamentária, financeira e tributária.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz, sem desvio, a regra constitucional específica sobre iniciativa legislativa privativa. O ponto decisivo não é competência legislativa em geral, mas quem pode deflagrar o processo legislativo nessa matéria. Nos termos do art. 61, § 1º, II, a, da Constituição Federal, lei que disponha sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como aumento de sua remuneração, depende de iniciativa privativa do Presidente da República.
E
Errada
Está incorreta porque troca a casa iniciadora definida pela Constituição. Constituição Federal, art. 64, caput: "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados." Assim, o início não se dá no Senado Federal.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas literais da Constituição: Presidente da República por Presidente do Congresso Nacional, maioria absoluta por 2/3, vedação específica de medida provisória por vedação genérica, e Câmara dos Deputados por Senado Federal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de remuneração, verifique imediatamente a iniciativa privativa do Presidente da República no art. 61, § 1º, II, a.
  • No processo legislativo, confira com rigor os sujeitos e órgãos constitucionais: sanção é do Presidente da República, e os projetos do art. 64, caput, começam na Câmara dos Deputados.
  • Em reapresentação de projeto rejeitado na mesma sessão legislativa, memorize o critério exato do art. 67: maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
  • Em medidas provisórias, evite generalizações: a Constituição traz vedações específicas e também admite, em certas condições, MP em matéria tributária.

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Constituição

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

II - disponham sobre:



a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

De acordo com o que dispõe a Constituição Federal acerca do processo legislativo,

Alternativas

A a Casa legislativa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ordinária ao Presidente do Congresso Nacional, que, concordando, o sancionará. ( Quem irá fazer isso é o Presidente da República - Art. 66, caput, da CF)

B a matéria constante de projeto de lei rejeitado só poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa ( mesmo ano) , mediante proposta de 2/3 dos membros do Congresso Nacional. maioria absoluta ( 50% + 1 dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (Art. 67 da CF), e não por 2/3.

C é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria orçamentária, financeira e tributária. (NÃO é totalmente vedada. O Presidente pode sim editar MP instituindo ou majorando impostos, tanto que o próprio Artigo 62, § 2º, traz as regras de quando esse imposto começará a ser cobrado.)

D é de iniciativa privativa do Presidente da República lei que disponha sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. CORRETA

E a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no Senado Federal. A regra certa (Art. 64, caput, da CF): No sistema bicameral brasileiro, a Câmara dos Deputados funciona como a grande "porta de entrada" (Casa Iniciadora) para quase tudo. A Constituição determina expressamente que os projetos que nascem do Presidente da República, do STF e dos Tribunais Superiores (como o STJ) devem iniciar sua votação obrigatoriamente na Câmara dos Deputados, e não no Senado.

  • [ ] PROCEDIMENTO DE ENVIO E SANÇÃO PRESIDENCIAL (Art. 66): A Casa legislativa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República. Se o Presidente da República estiver de acordo (aquiescendo), ele fará a sanção do projeto.
  • [ ] REGRA DA IRREPETIBILIDADE E EXCEÇÃO DE MAIORIA (Art. 67): A matéria constante de projeto de lei que foi rejeitado só poderá constituir objeto de um novo projeto, dentro da mesma sessão legislativa, se houver a proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer uma das Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados ou Senado Federal).
  • [ ] CRIAÇÃO DE CARGOS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO (Art. 61, § 1º, II, "a"): São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

É simples como amarrar os sapatos, mas essencial para seguir em frente:

  1. LEGISLATURA: é o período de 4 ANOS correspondente ao mandato dos parlamentares (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores). Cada eleição inaugura uma nova legislatura.
  2. SESSÃO LEGISLATIVA: é cada ANO DE FUNCIONAMENTO do Poder Legislativo dentro da legislatura. Assim, UMA LEGISLATURA É COMPOSTA POR QUATRO SESSÕES LEGISLATIVAS ORDINÁRIAS.

Acrescentando:

STF – Informativo 946: "A CF/88 prevê expressamente que é VEDADA a REEDIÇÃO, NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, de MEDIDA PROVISÓRIA QUE TENHA SIDO REJEITADA."

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