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Q2221037 Direito Digital
A Lei n. 13.709/18, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
De acordo com a referida Lei, o tratamento de dados pessoais sensíveis poderá ser realizado, sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
I. cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
II. tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
III. realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
IV. exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral;
V. procedimentos preliminares ou execução de contrato do qual seja parte o titular;
VI. atendimento aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
VII. garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
Estão CORRETAS as hipóteses previstas nos itens: 
Alternativas

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Comentário de Gabarito – LGPD – Dados Pessoais Sensíveis

Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda o tratamento de dados pessoais sensíveis segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/18), especialmente o Art. 11. Este artigo enumera as situações em que o tratamento desses dados pode ser realizado sem o consentimento do titular, o que é mais restrito devido ao risco potencial de discriminação.

Citação Legal:

Art. 11, LGPD: “O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer (...) sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: cumprimento de obrigação legal; execução de políticas públicas; estudos com anonimização; exercício regular de direitos; proteção da vida; tutela da saúde; prevenção à fraude; garantido o respeito a direitos fundamentais.”

Exemplo Prático:

Imagine um órgão público compartilhando dados de saúde para formular políticas públicas de vacinação. Isso ocorre sem consentimento do titular, pois está previsto na lei, desde que observado o respeito aos direitos do titular.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B contempla os incisos I (obrigação legal), II (políticas públicas), III (estudos com anonimização), IV (exercício regular de direitos) e VII (prevenção à fraude). Todos estão expressamente previstos no art. 11, incisos I, II, III, IV e VII, legitimando o tratamento sem consentimento.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Inclui o V, que trata de execução de contrato, base possível para dados pessoais comuns; para dados sensíveis, a LGPD não abre essa exceção. C: Idem ao erro da A, além de omitir hipóteses essenciais. D: Inclui VI (interesse legítimo), que não consta no art. 11 para dados sensíveis – este fundamento só vale para dados pessoais comuns.

Pegadinha da Questão:

Cuidado com itens sobre “execução de contrato” ou “interesse legítimo”: eles valem para dados comuns, mas não autorizam o tratamento de dados sensíveis sem consentimento segundo o art. 11 da LGPD.

Doutrina: Bruno Bioni e Danilo Doneda reforçam que a LGPD impõe regras mais rígidas para dados sensíveis devido aos riscos envolvidos, exigindo hipóteses taxativas para tratamento sem consentimento.

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Comentários

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Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:



II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:

a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

b) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;

c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;

d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da ;

e) proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

f) tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; ou              

g) garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

GAB B

OS itens V e VI sao de dados pessoais, mas nao sensiveis.

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

...

V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;

IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais

Tratamento de dados pessoais e dados pessoais Sensíveis, da pra fazer cada pegadinha haha

Questão de considero de alto grau de dificuldade mas mais de 77% acerta. Imaginem, nesse caso deve-se decorar dois artigos com vários incisos e distinguir qual pertence a qual, sendo que são parecidíssimos.

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