A Lei 8.080/1990, alterada pela Lei n.º 10.424/2002 discorr...

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Q3914140 Direito Sanitário
A Lei 8.080/1990, alterada pela Lei n.º 10.424/2002 discorre sobre o atendimento e a internação domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Sobre esse tema, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 19-I, § 1º: "Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio." Esse é o dispositivo que define o conteúdo da assistência domiciliar no SUS e sustenta a correção da alternativa D.

Tema central: Assistência domiciliar no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Contraria requisito legal expresso do art. 19-I, § 3º, da Lei nº 8.080/1990: "O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família." A lei não autoriza indicação por qualquer profissional da equipe; exige indicação médica.
B
Errada
Incorreta. Nega exigência legal expressa do art. 19-I, § 3º, da Lei nº 8.080/1990: "O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família." Portanto, a avaliação da equipe não substitui a concordância expressa do paciente e da família.
C
Errada
Incorreta. Restringe indevidamente a atuação das equipes domiciliares. O art. 19-I, § 2º, da Lei nº 8.080/1990 dispõe: "O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora." Logo, a atuação não é exclusivamente terapêutica; a lei também inclui os níveis preventivo e reabilitador.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o conteúdo legal do art. 19-I, § 1º, da Lei nº 8.080/1990, que lista os principais procedimentos abrangidos pela assistência domiciliar e os vincula ao cuidado integral do paciente em seu domicílio.
Pegadinha da questão
A banca misturou três pontos literais do art. 19-I: conteúdo da assistência (§ 1º), atuação das equipes multidisciplinares (§ 2º) e requisitos para realização do atendimento e da internação domiciliares (§ 3º). As erradas alteram exatamente esses comandos legais.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 19-I, se a pergunta for sobre o que compõe a assistência domiciliar, procure o § 1º: ele traz o rol principal de procedimentos.
  • Se a alternativa falar em quem pode indicar atendimento ou internação domiciliar, confira o § 3º: a exigência é de indicação médica.
  • Se a alternativa tratar do consentimento, lembre que o § 3º exige concordância expressa do paciente e de sua família.
  • Se a alternativa limitar a atuação das equipes domiciliares, confronte com o § 2º: a atuação abrange medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.

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