Analise as proposições e assinale a única alternativa corret...
I - Indenização a título de dano moral e material. Restrita a questão à análise de legitimidade de parte, inviável denunciar à lide a terceira pessoa a quem se atribui o dever de reparar o dano se a própria não admite a culpa.
II - O recurso especial não é sede própria para o exame de questão relativa à efetivação de recurso de apelação se, para tanto, faz-se necessária a exegese de legislação estadual de regência, assim como a reavaliação dos documentos colacionados no feito.
III - Em ação de nunciação de obra nova, vizinho é parte legítima para reclamar da desconformidade da construção de antena de telefonia móvel com exigências legais.
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Para resolver a questão apresentada no concurso para o cargo de Juiz de Direito, é fundamental compreender a análise das proposições que envolvem aspectos processuais civis e as regras de legitimidade e competência.
Alternativa Correta: C - Todas as proposições são verdadeiras.
Vamos analisar cada proposição:
I - Indenização a título de dano moral e material. Esta proposição trata da legitimidade de parte e da impossibilidade de denunciar à lide um terceiro quando este não admite a culpa. Segundo o Código de Processo Civil de 1973, a denúncia da lide é viável apenas quando a parte que deseja chamar o terceiro o faz em função de uma responsabilidade que este terceiro admite, ou que resta comprovada. Portanto, a proposição I está correta.
II - Recurso especial e legislação estadual. A proposição aborda a competência do recurso especial, que, conforme o artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, é limitado a questões de violação de lei federal. Questões que exigem interpretação de legislação estadual não são cabíveis no recurso especial, além de que o reexame de provas não é permitido. Assim, a proposição II está correta.
III - Ação de nunciação de obra nova. Nesta proposição, a questão é sobre a legitimidade do vizinho para questionar uma obra que não cumpre exigências legais, como a antena de telefonia móvel. O vizinho é parte legítima para ajuizar a ação, uma vez que pode ser diretamente afetado pela obra. A proposição III, portanto, está correta.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas não são corretas:
- A - Apenas uma das proposições é falsa. Esta alternativa está incorreta porque todas as proposições são verdadeiras, conforme demonstrado acima.
- B - Apenas uma das proposições é verdadeira. Também está incorreta, pois todas as proposições apresentadas são verdadeiras.
- D - Todas as proposições são falsas. Esta alternativa é incorreta visto que todas as proposições foram confirmadas como verdadeiras.
Compreender a distinção entre os tipos de legitimidade e os limites do recurso especial é essencial para a atuação do Juiz de Direito, uma vez que garante decisões processuais adequadas e sustentadas pelo ordenamento jurídico.
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Alternativa Correta: C - Todas as proposições são verdadeiras.
Vamos analisar cada proposição para entender por que a alternativa C é a correta.
I - Indenização a título de dano moral e material. Restrita a questão à análise de legitimidade de parte, inviável denunciar à lide a terceira pessoa a quem se atribui o dever de reparar o dano se a própria não admite a culpa.
A denúncia à lide é um instituto que permite que o réu chame à responsabilidade um terceiro que ele considera o verdadeiro obrigado a reparar o dano. No entanto, se esse terceiro não admite culpa, a legitimidade para denunciá-lo é questionável. Assim, a análise da legitimidade de parte, quando a própria parte não admite a culpa, dificulta ou inviabiliza a denúncia à lide. Portanto, esta proposição é verdadeira.
II - O recurso especial não é sede própria para o exame de questão relativa à efetivação de recurso de apelação se, para tanto, faz-se necessária a exegese de legislação estadual de regência, assim como a reavaliação dos documentos colacionados no feito.
De acordo com o Código de Processo Civil de 1973, o recurso especial destina-se a questões federais, não podendo examinar legislação estadual ou documentos de prova, cuja análise é vedada nessa instância. Logo, é correto afirmar que o recurso especial não é o meio adequado para tais exames. Assim, esta proposição também é verdadeira.
III - Em ação de nunciação de obra nova, vizinho é parte legítima para reclamar da desconformidade da construção de antena de telefonia móvel com exigências legais.
A ação de nunciação de obra nova visa à proteção do direito de vizinhança, especialmente em casos de construções que possam violar normas legais ou regulamentares. O vizinho, sendo diretamente afetado por tal construção, possui legitimidade para atuar nesta ação. Portanto, esta proposição é verdadeira.
Com base na análise acima, podemos concluir que todas as proposições são verdadeiras, confirmando que a alternativa correta é a C.
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II. CORRETA. O STJ por analogia aplica o entendimento da Súmula 280 do STF, com relação ao recurso extraodinário, ao recurso especial. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - ADMISSIBILIDADE. Por ofensa a direito local não cabe o recurso especial. Recurso não conhecido. (STJ- REsp 232463 SP 1999/0087162-6)
III. CORRETA. art. 934, inciso I, Código Civil: "Compete a ação de nunciação à obra nova ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho Ihe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado;".
Fonte: http://br.dir.groups.yahoo.com/group/profrafael/message/586
O item I está correto em seu conteúdo, mas contém erro gramatical. O verbo denunciar é transitivo direto e indireto. O objeto direto é aquilo que se denuncia (a lide, neste caso); o objeto indireto é o destinatário da denúncia (alguém). Denuncia-se algo a alguém. A parte denuncia a lide à terceira pessoa. É incorreta a construção "denunciar à lide a terceira pessoa".
| Data do Julgamento | ||||||
| 22/06/2010 | ||||||
| Data da Publicação/Fonte | ||||||
| DJe 30/06/2010 | ||||||
| Ementa | ||||||
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃODA LIDE. ART. 70, III, DO CPC. DESCABIMENTO. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO.1. Não se admite a denunciação da lide com fundamento no art. 70,III, do CPC se o denunciante objetiva eximir-se da responsabilidadepelo evento danoso, atribuindo-o com exclusividade a terceiro.2. Não havendo preceito normativo ou instrumento contratual queestabeleça vínculo obrigacional entre o denunciante e o denunciado,não se admite a denunciação da lide com fundamento no art. 70, III,do CPC.3. A parte, em sede de regimental, não pode, em face da preclusãoconsumativa, inovar em sua argumentação, trazendo questões nãoexpostas no recurso especial.4. Agravo regimental desprovido.
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