Considerando as disposições da Constituição Federal sobre os...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 29, III: "posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição;". Esse dispositivo confirma a correção da alternativa A.
- Em tema de município, confira primeiro se a alternativa reproduz literalmente o art. 29 da Constituição.
- Segundo turno para Prefeito não é regra universal: depende de Município com mais de 200 mil eleitores.
- Para foro do Prefeito, a regra constitucional indicada na base é Tribunal de Justiça, não STJ.
- Eleição municipal tem data constitucional uniforme: primeiro domingo de outubro.
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Comentários
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A lei 8.214/91- aduz que a posse de Prefeito, vice e vereador ocorre em 1ª de janeiro. Bom acabei confundindo com a determinação da CF/88.
Art. 3º A posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos nos termos desta lei, dar-se-á dia 1º de janeiro de 1993.
Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.
Prefeito 1 Janeiro;
Presidente 5 Janeiro;
Governador 6 Janeiro;
Senador e Deputados 1 Fevereiro.
Gab.A
Macete que aprendi aqui na Comunidade
Prefe1to = 1° de janeiro
6overnador = 6 de Janeiro
Pre5idente= 5 de janeiro
Erro das outras: O segundo turno para a eleição de prefeito só existe em municípios com mais de 200 mil eleitores (atentem-se, ELEITORES, não habitantes); o julgamento do Prefeito (tanto em crime comum quanto de responsabilidade) é perante o Tribunal de Justiça (mas em crime federal → TRF); a eleição para prefeito e vice-prefeito ocorre de forma simultânea em todo o país.
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