Considerando as disposições da Constituição Federal sobre os...

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Q4037523 Direito Constitucional
Considerando as disposições da Constituição Federal sobre os municípios, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 29, III: "posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição;". Esse dispositivo confirma a correção da alternativa A.

Tema central: Prefeito municipal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com a regra constitucional expressa sobre a data da posse. A base indica que o art. 29, III, da Constituição Federal fixa a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito em 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
B
Errada
Está incorreta porque transforma em regra geral o segundo turno nas eleições municipais. Segundo a Constituição Federal de 1988, art. 29, II, a aplicação das regras do art. 77 ocorre apenas nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores: "eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;". Portanto, não é correto dizer que isso vale independentemente do tamanho do município.
C
Errada
Está incorreta porque contraria a competência constitucional expressa para julgamento do Prefeito. A Constituição Federal de 1988, art. 29, X, dispõe: "julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;". Logo, é juridicamente errada a afirmação de que o Prefeito de qualquer município deverá ser julgado perante o STJ.
D
Errada
Está incorreta porque a Constituição fixa a eleição municipal no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato, conforme o art. 29, II: "eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder". Isso afasta a ideia de eleições em dias distintos em cada parte do país.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões típicas: aplicar automaticamente a lógica do segundo turno a todos os municípios, atribuir ao STJ um foro que a Constituição reserva ao Tribunal de Justiça e supor que a autonomia municipal permite datas eleitorais distintas.
Dica para questões semelhantes
  • Em tema de município, confira primeiro se a alternativa reproduz literalmente o art. 29 da Constituição.
  • Segundo turno para Prefeito não é regra universal: depende de Município com mais de 200 mil eleitores.
  • Para foro do Prefeito, a regra constitucional indicada na base é Tribunal de Justiça, não STJ.
  • Eleição municipal tem data constitucional uniforme: primeiro domingo de outubro.

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Comentários

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A lei 8.214/91- aduz que a posse de Prefeito, vice e vereador ocorre em 1ª de janeiro. Bom acabei confundindo com a determinação da CF/88.

Art. 3º A posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos nos termos desta lei, dar-se-á dia 1º de janeiro de 1993.

Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.

Prefeito 1 Janeiro;

Presidente 5 Janeiro;

Governador 6 Janeiro;

Senador e Deputados 1 Fevereiro.

Gab.A

Macete que aprendi aqui na Comunidade

Prefe1to = 1° de janeiro

6overnador = 6 de Janeiro

Pre5idente= 5 de janeiro

Erro das outras: O segundo turno para a eleição de prefeito só existe em municípios com mais de 200 mil eleitores (atentem-se, ELEITORES, não habitantes); o julgamento do Prefeito (tanto em crime comum quanto de responsabilidade) é perante o Tribunal de Justiça (mas em crime federal → TRF); a eleição para prefeito e vice-prefeito ocorre de forma simultânea em todo o país.

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