A NR-15 define as atividades e operações insalubres e
estabelece os limites de tolerância para exposição a
diversos agentes agressivos. O adicional de
insalubridade é devido quando são ultrapassados esses
limites legais. Conforme a NR-15, o grau máximo de
insalubridade, que confere adicional de 40% (quarenta
por cento), é caracterizado quando: