Com base nas normas estabelecidas pelo Estatuto dos Servido...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o direito ao adicional de insalubridade para o servidor municipal de Mossâmedes, em contato permanente com substâncias tóxicas ou radioativas em grau médio. Exige conhecimento da legislação trabalhista correlata, normalmente referenciada pelo Estatuto do Município e pela CLT.
Legislação Aplicável:
O art. 192 da CLT determina: "O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo."
A NR-15, Anexo 13, também caracteriza as atividades que se enquadram como insalubres, inclusive envolvendo agentes químicos e radioativos.
Jurisprudência Relevante:
O TST, em julgados como o Processo nº 0011712-26.2016.5.03.0031, confirma o adicional de 20% para exposição em grau médio, seguindo o laudo pericial e a NR-15.
Explicação do Tema Central:
Se o servidor mantiver contato contínuo com substâncias tóxicas no grau médio de insalubridade, terá direito ao adicional de 20% do salário-mínimo regional, independentemente do salário base. Conhecer bem a distinção entre os percentuais atribuídos aos graus máximo (40%), médio (20%) e mínimo (10%) é essencial.
Exemplo Prático:
Imagine um servidor da limpeza pública que lida diariamente com solventes químicos, com exposição classificada como insalubridade grau médio: ele faz jus ao adicional de 20% do salário-mínimo regional.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C — 20% do salário-mínimo da região está correta, pois está conforme o art. 192 da CLT para insalubridade em grau médio.
Por que as demais alternativas estão erradas?
- A) 30%: Não existe este percentual na lei para insalubridade.
- B) 40%: Refere-se ao grau máximo, não ao médio.
- D) 10%: Destina-se ao grau mínimo, não ao médio.
Pegadinha: Atenção ao índice e à base de cálculo: não é sobre o salário base do servidor, mas sim sobre o salário-mínimo da região!
Doutrina: Maurício Godinho Delgado confirma em sua obra "Curso de Direito do Trabalho" a correta aplicação dos percentuais da CLT para adicional de insalubridade.
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