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Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado: O tema central é a possibilidade de acumulação de cargos públicos, segundo o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988. A banca cobra o conhecimento das exceções legais à regra da vedação à acumulação remunerada.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 37, inciso XVI: “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.”
Jurisprudência:
O STF entende, em jurisprudência consolidada (RE 612975/MT), que essas exceções só são aplicáveis se houver compatibilidade de horários.
Exemplo prático: Suponha que uma psicóloga concursada para o cargo de professora em uma escola pública também seja aprovada em concurso para psicóloga do SUS — ambas as profissões têm regulamentação em lei. Se os horários não se sobrepõem, pode exercer legalmente os dois cargos, por se enquadrar na exceção “dois cargos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D copia exatamente as hipóteses constitucionais:
- dois cargos de professor;
- um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Por esse motivo, é a única alternativa de acordo com o texto legal.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Erra ao citar “dois cargos na área da saúde”, expressão vaga e não condizente com a exigência de profissões regulamentadas.
- B: Erra ao admitir cargos no setor privado na exceção, o que não é permitido pela CF.
- C: Restringe “cargo técnico ou científico” à medicina, quando a Constituição não impõe essa limitação.
- E: A CF não exige que os cargos de saúde sejam “em especial de médico”; abrange qualquer profissional de saúde de profissão regulamentada.
Pegadinhas: Atenção à redação: termos como “em especial de médico” ou “área da saúde” não estão no texto constitucional; sempre prefira a redação literal da CF em questões de concursos!
Dica de estudo: A doutrina, como José dos Santos Carvalho Filho e Maria Sylvia Di Pietro, reforça a interpretação restritiva das exceções, sempre condicionadas à compatibilidade de horários e à legislação específica.
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