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Q2563156 Direito Administrativo

Julgue o item subsequente. 


A responsabilidade civil do Estado no Brasil segue a teoria do risco administrativo, pela qual o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, no exercício de suas funções. Isso significa que, para a reparação do dano, não é necessário provar a culpa do agente público, bastando demonstrar o nexo causal entre a ação ou omissão e o dano sofrido. 

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A alternativa correta é: C - certo

Tema Jurídico Abordado: A questão trata da responsabilidade civil do Estado no Brasil, especificamente a aplicação da teoria do risco administrativo.

Explicação: No Brasil, a responsabilidade civil do Estado é regida pela teoria do risco administrativo, conforme estabelecido no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo legal determina que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, independentemente de dolo ou culpa.

Artigo Importante: O artigo 37, §6º, da Constituição Federal afirma: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Compreensão do Tema: A responsabilidade objetiva do Estado significa que, para que haja a reparação do dano, basta que o lesado prove o nexo causal entre a ação ou omissão do agente público e o dano sofrido. Não é necessário provar a culpa ou dolo do agente. Essa característica simplifica a busca por indenização por parte do lesado.

Justificativa da Resposta: A questão afirma que a responsabilidade do Estado é objetiva, de acordo com a teoria do risco administrativo, e que não é necessário provar a culpa do agente, apenas o nexo causal. Isso está correto e alinhado com a legislação vigente e a interpretação doutrinária e jurisprudencial.

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Comentários

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  • A teoria do risco é adotada pela CF/88.

  • Esta modalidade de responsabilização não exige a culpa ou dolo do agente público, nem a demonstração da “falta do serviço”.

  • Para que o indivíduo seja indenizado, basta que comprove a existência do fato danoso e injusto ocasionado por ação do Estado.

  • Hely Lopes Meirelles diz que esta teoria baseia-se no risco que a atividade pública gera aos administrados, bem como na possibilidade de acarretar danos a certos membros da comunidade, impondo-lhes um ônus que não é suportado pelos demais.

  • Para compensar a desigualdade individual, criada pelo próprio Estado, todos os outros componentes da coletividade devem concorrer para a reparação do dano.

Fonte: Prof Fabiano Pereira

aí tem o famoso "em regra" né

CERTO

.

Na responsabilidade civil objetiva não é necessário a comprovação de dolo ou culpa, devendo estar presentes estes 3 elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal.

Responsabilidade objetiva:

Regra: Teoria do Risco Administrativo (aceita excludentes de responsabilidade - caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro).

Exceção: Teoria do Risco Integral (não aceita excludentes de responsabilidade).

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CF, Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)

O gabarito está incorreto, pois a assertiva afirma que incide a teoria do risco administrativo, bastando demonstrar o nexo causal entre a ação ou OMISSÃO e o dano sofrido. 

Contudo, a regra para os casos de omissão é a responsabilidade civil é subjetiva, necessitando provar a culpa do agente. Aplicando-se a responsabilidade objetiva apenas nas omissões específicas.

A responsabilidade por omissão do Estado existe, mas deve ser levada em consideração outra Teoria. Quando o ato que determinou a responsabilização for uma ação do Estado, é usado a Teoria do risco administrativo (teoria objetiva), por outro lado, no caso de omissão do Estado, a teoria utilizada é a da culpa administrativa, ou seja, a teoria subjetiva.

Por isso, neste caso é necessário que o lesado comprove que deixou de agir quando deveria agir. Portanto, para a responsabilização derivar de uma omissão, o Estado deve ter obrigação de agir e se omitiu.

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-sobre-responsabilidade-civil-do-estado/?srsltid=AfmBOopBAVrBn0dtuGWCH9r-OVT5X56u-MIbmWOPUtKUq5RCofs6xNTC

Que provinha mamão com açúcar.

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