Viviane, há cinco anos, vinha sofrendo violência física e psicológica por parte de seu companheiro, até que resolveu colocar
fim ao relacionamento e sair de casa, mudando-se para um bairro distante. Ocorre que, mesmo residindo longe, seu ex-
-companheiro insistia em frequentar uma padaria localizada em frente à nova casa de Viviane. Vale mencionar que, nos
momentos em que se encontrava no referido estabelecimento, o ex-companheiro mandava mensagens com tons ameaçadores para ela, no sentido de que estaria sempre por perto vigiando e que não aceitaria ver outro homem entrando em sua
casa. Diante dos fatos, Viviane resolveu procurar uma Delegacia da Mulher e solicitar medida protetiva, a qual foi deferida.
Em sua decisão, o magistrado determinou que o ex-companheiro estaria impedido de frequentar aquela padaria, visando
resguardar a integridade física e emocional de Viviane. Com base na Lei Maria da Penha, essa medida:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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