A conduta do agente público que busca o melhor desempenho p...
GABARITO A
Princípio segundo o qual o Governo deve atuar com eficiência. Mais especificamente, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
GABARITO A
O renomado HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”... (MEIRELLES, 2002).
Para a professora MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, “o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar , estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público”... (DI PIETRO, 2002).
Não basta que o estado atue sobre o manto da legalidade, quando se trata de serviço público faz-se necessário uma melhor atuação do agente público, e uma melhor organização e estruturação por parte da administração pública, com o objetivo de produzir resultados positivos e satisfatórios as necessidades da sociedade.
FONTE:https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1099/A-atuacao-do-Principio-da-Eficiencia
CF 88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
O princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Nesse sentido, economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos por referido princípio.
Princípios da Eficiência -> Este princípio implanto no Brasil a Administração Pública Gerencial. As avaliações Periódicas, que geram a estabilidade flexível do servidor, e o Contrato de Gestão, são exemplos desta nova cultura que passa a ser instalada no âmbito interno da Administração Pública.
Contribuindo com o tema...
"A noção de eficiência vincula-se à economicidade, princípio expresso no artigo 70, caput, da Carta de 1988, acerca do controle financeiro da administração pública. Deve-se buscar que a prestação de serviços públicos (em sentido amplo) ocorra do modo mais simples, mais rápido e mais econômico, melhorando a relação custo/benefício da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que atenda da melhor maneira o interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos disponíveis, conforme essa análise de custos e dos benefícios correspondentes.
***Eficiência tem como consectário a boa qualidade.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.
Essa não se pode errar!
Não podendo esquecer que o princípio da Eficiência é corolário ao princípio da Legalidade, tendo este que se submeter a esse. Não adianta um serviço prestado de boa qualidade atendento os requisitos pressupostos do princípio da eficiência, se os pressupostos legais não forem observados. Lembrando que ele deve se submeter, mas que nao é hierarquia entre os princípios devendo esses andarem sempre em harmônia.
GAB: A
#DEUSN0CONTROLE
Questão fácil até pra quem não estudou, vamos rever a caracteristica principal de cada principio citado, então.
Lembrando que todas as alternativas são os princípios básicos EXPRESSOS do artigo 37 da CF (LIMPE)
Eficiência. não basta que o administrador público tenha uma atuação dentro da legalidade. É necessário que essa atuação produza resultados positivos, favoráveis aos fins do estado.
Legalidade. A vontadeda Administração pública é a que resulta da lei. Seja o ato discricionário ou vinculado. Diferente da legalidade dos administrados, que corresponde a liberdade de fazer tudo o que a lei não proíbe.
Impessoalidade (FINALIDADE). No seu sentido clássico, significa não discriminação. Ser impessoal, sem agir com subjetividade. A atuação estatal é exercida por meio dos órgãos e agentes públicos e, consequentemente, a responsabilidade deve ser imputada ao próprio Estado. (Deve ser impessoal, porque não age em nome próprio, mas sim representando o poder publico)
Moralidade. Deve reger toda a atuação da Administração (moralidade jurídica). A moralidade significa ética, decoro e boa-fé, estando diretamente vinculada à probidade no trato com a coisa pública e no combate à corrupção. Vai além da moralidade do senso comum.
Publicidade (TRANSPARENCIA). Viabiliza o controle social dos atos da Administração, pois, se a atividade é sigilosa, não há como ser controlada.
Além de ser um meio de viabilização do controle, a publicidade é requisito de eficácia dos atos.
Gabarito: A
Considerações:
>Serviços com qualidade e menor custo;
a)Em relação ao modo de atuação do agente público:
Obter o melhor resultado:
1-Avaliação especial de desempenho;
2-Avaliação periódica de desempenho;
b)Quanto ao modo de organizar,estruturar e disciplinar a ADM pública:
1-Mais racional possível,melhores resultados.
espero contribuir um pouco, bons estudos !
Gabarito Letra A
Eficiência: ele não é um principio originário ele entrou em vigor na EC de 19/98, * impõe dever de eficiência.
* impõe dever de eficiência
I) melhoria da qualidade, racionalidade nos gastos públicos
II)principio da ecomicidade
O LIMPE é uma combinação interessante de letras, formada por alguns princípios encontrados na Constituição Federal da República Federativa do Brasil. São eles, respectivamente, os princípios:
Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência
Estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Através dele, todas as pessoas que fazem parte dessa administração devem se pautar, em obediência à Constituição Brasileira. É importante ressaltar, que os princípios citados não são os únicos, mas há referência de outros princípios em leis esparsas e específicas.
Princípio da Legalidade
A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. É um dos mais importantes para a Administraçãpressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza. Ele não pode se distanciar dessa realidade, caso contrário será julgado de acordo com seus atos.
Princípio da Impessoalidade
A imagem de administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. Todos devem ser tratados de forma igual.
Princípio da Moralidade
Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.
Princípio da Publicidade
Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.
Princípio da Eficiência
O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações. Esse princípio anteriormente não estava previsto na Constituição e foi inserido após a Emenda Constitucional nº 19/98, relativo a Reforma Administrativa do Estado.
http://principios-constitucionais.info/direito-administrativo/principios-da-administracao-publica.html
Uma dessa não cai na minha Prova....
Essa nunca cai na minha prova tbm kkk
N.Ã.O C.A.I KKK
Pessoal, uma questão dessa não é bom para ninguém que caia. Todo mundo acerta e ninguém ganha vantagem com isso. Agora se você erra, pode esquecer a vaga.
GABARITO: LETRA A
Em síntese, temos:
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
Princípio expresso na Constituição Federal (inserido pela EC 19/1998);
Princípio da eficiência (ou dever de eficiência) = “dever da boa administração”;
Exige:
atividade administrativa exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional;
resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros;
produtividade elevada, economicidade, qualidade e celeridade dos serviços prestados, redução dos desperdícios e desburocratização;
Aspectos:
modo de atuação do agente público; e modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública;
Princípio relacionado à administração pública gerencial;
Soma-se aos demais princípios administrativos, não se sobrepondo a qualquer deles, devendo, inclusive, ser exercido em conformidade com o princípio da legalidade.
FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO
KkKkk,f foi a primeira vez que vi essa questão aqui e fiquei 5 minutos para responder ela,eu lia e relia o enunciado várias vezes e dentro da minha cabeça só vinha a palavra EFICIÊNCIA,mas também pensava: Não isso é o CESPE nesse mato tem cachorro.kkkkkk
Até para responder 1+1 em se tratando do Cespe eu penso 2 vezes.
CESPE, é você?
NÃO SEI VOCÊS, MAS QUANDO EU VI QUE ERA A CESPE EU LIA E RELIA UMAS 10X E FIQUEI INDECISO... MUITO FACIL PARA SER CESPE... KKKK
CESPE?
Charles, o mundo não é mais o mesmo
hahaha
Essa questão não seleciona.... ;)
Parem de falar que ta fácil, temos sempre que falar que ta difícil ou não falar nada. Pra ver se essa banca facilita um pouco mais =)
Questão que não seleciona mas elimina.
Por que o temor a Cespe, estude a banca e não se surpreenderá mais. Vencerá o inimigo sem pestanejar.
Qualidade + Economia ( serviço de qualidade não abrindo mão da economia)
quem descobriu o brasil:
a) neymar
b) chico anisio
c) faustão
d) jair bolsonaro
e) pedro alvares cabral
Resumo do comentário do professor:
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: boa gestão/ boa administração/ melhor resultado.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: submissão às leis. .
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE: sem discriminações, benéficas ou maléficas.
PRINCÍPIO DA MORALIDADE: princípios éticos.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: transparência.
O Princípio da Eficiência se tornou expresso com o advento da EC 19/98.
EFICÊNCIA é produzir bem, com qualidade e com menos gastos. Buscam-se sempre melhores resultados práticos e menos desperdício, nas atividades estatais, uma vez que todas a coletividade se beneficia disso.
a cespe deu de graça essa questão !! Me de mais papai
olha, tava fácil .. deu até medo de responder kkk
EFICIÊNCIA: boa gestão/ boa administração/ melhor resultado.
Confesso que deu um medo na hora de marcar, kkkk
GAB: A
Segundo Maria Sylvia Di Pietro, o princípio da eficiência apresenta dois aspectos
1. em relação ao modo de atuação do agente público: espera-se a melhor atuação possível, a fim de obter os melhores resultados
2. quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública: exige-se que seja a mais racional possível, permitindo que se alcancem os melhores resultados na prestação dos serviços públicos
Mais uma questão BONUS PLUS!!!
Letra A
Eficiencia A partir de 1998 passou a ser princípio expresso na CF/88. Eficiência é a busca pela obtenção de resultados positivos. É o alcance de bons resultados com pouco gasto.
Sabemos que tal princípio é o da eficiência, previsto expressamente no art. 37 da CF. Esse princípio é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução de resultados, qualidade e rendimento necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem−se desperdícios e garantir− se maior rentabilidade social.
Gabarito: A.
1. Princípio da Eficiência: É a obtenção do melhor resultado com o uso racional do meio;
2. Princípio da Legalidade: A Administração Pública não tem vontade autônoma, estando adstrita à lei.
Na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido; na Administração Pública tudo o que não está permitido é proibido.
O administrador está rigidamente preso à lei e sua atuação deve ser de acordo com a lei;
3. Princípio da Impessoalidade: Vedação a que o agente público se promova as custas das realizações da Administração Pública;
4. Princípio da Moralidade: A moral administrativa liga-se a ideia de probidade, decoro e boa fé.
Importante: A moralidade administrativa independe da concepção subjetiva, importando a noção objetiva.
Importante salientar que a moralidade é requisito de validade do ato administrativo;
5. Princípio da Publicidade: Assegura a transparência ou visibilidade da atuação administrativa.
Importante destacar que a publicidade não está ligada a validade do ato, mas a sua eficácia, isto é, enquanto não publicado, o ato não esta apto a produzir efeitos.
Este é o “mais jovem” princípio constitucional. Foi incluído no artigo 37 pela Emenda Constitucional 19/1998.
O princípio da eficiência consta expressamente na Constituição (dentro do LIMPE) e exige a busca pelos melhores resultados com o menor custo possível, ou seja, fazer mais com menos recursos.
Nem parece questão da cespe. fiquei até com medo de errar
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
Acerca da administração pública e da organização dos poderes, julgue o item subsequente à luz da CF.
O princípio da eficiência determina que a administração pública direta e indireta adote critérios necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, evitando desperdícios e garantindo a maior rentabilidade social.
Pika Pika Pikachu Pikachu Pika Pikachu Pika Pika ...
'
'
'
Até tentei, mas não consegui resolver pensando nos princípios...
"melhor desempenho possível" --------
EFICIÊNCIA
"melhor resultado" ----------------------------
"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
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Legalidade
> fazer o que está na Lei
..
Impessoalidade
> isonomia = todos são iguais perante a lei
> finalidade = sempre o interesse social e coletivo
> promoção pessoal = veda a discriminação e privilégio
..
Moralidade
> sempre probo
> honesto com boa fé
..
Publicidade
> é preciso que as informações sejam claras e transparentes
..
Eficiência
> visa a qualidade de forma célere, econômica e produtiva
A conduta do agente público que busca o melhor desempenho possível , com a finalidade de obter o melhor resultado, atende ao princípio da EFICIÊNCIA.
Relaciona com as questões de presteza, perfeição, economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional.
PC-PR 2021
GAB: EFICIENCIA
faculdade de adm, é o curso todo falando de eficiencia , eficacia e marketing kkkk
A respeito da eficiência, Hely Lopes Meirelles fala em (..) realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. (..) exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.
PRINCÍPIO DA FINALIDADE - Impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução de resultados, qualidade e rendimento necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos.
Olá, colegas concurseiros!
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Questão para não zerar!
Gabarito: A
A Emenda Constitucional nº 19, de 4-6-98, inseriu o princípio da eficiência entre os princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no artigo 37, caput. Também a Lei nº 9.784-99 fez referência a ele no artigo 2º, caput. Por sua vez, a Lei nº 14.133, de 1º-4-21, incluiu o princípio da eficiência entre os princípios da licitação, no artigo 5º.
Hely Lopes Meirelles (2003:102) fala na eficiência como um dos deveres da Administração Pública, definindo-o como "o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!
✔️ O princípio da eficiência exige do agente público a prestação de suas atribuições com o melhor desempenho possível, e também impõe disciplina a administração pública de maneira a obter os melhores resultados possíveis na prestação dos serviços públicos. (DI PIETRO, 2002)
Se um homem não sabe para que porto embarca, nenhum vento é favorável.
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
► PRINCÍPIOS DO ART. 37 CF:
[L.I.M.P.E]
∟ Legalidade;
- Enquanto o particular pode fazer o que a lei não proíbe, os Agentes Públicos só podem fazer aquilo que ela obriga.
- A legalidade está ligada ao DEVER DE AGIR da administração Pública, quando a lei impõe determinada ação, a omissão acarreta em responsabilidade.
- O DEVER DE JURIDICIDADE impõe a atuação estatal nos moldes da ordem jurídica vigente.
- O PODER VINCULADO ou REGRADO decorre do princípio da legalidade, que limita a atuação da administração pública à cumprir ou editar atos nos moldes da lei.
- PODER DISCRICIONÁRIO decorre tanto do princípio da legalidade, quanto do poder vinculado. Porém aqui, a lei abre margem de escolhas, dentre as dispostas, ao administrador público.
∟ Impessoalidade;
- Obrigação do tratamento isonômico entre os administrados e a vedação da utilização da máquina pública para promoção pessoal.
O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado. Artigo 2°, parágrafo único, II, da Lei n° 9.784/99
∟ Moralidade;
- A moralidade é a obrigação da atuação subjetiva do agente público de modo a compatibilizar suas atividades com honestidade, boa-fé, lealdade e decoro.
- O DEVER DE PROBIDADE decorre das causas subjetivas de atuação do agente público.
∟ Publicidade;
- Não é hipótese absoluta pois poderá ser mitigado pelo princípio da supremacia do interesse público em casos de segurança nacional ou do Estado.
- O DEVER DE PRESTAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS é aplicável a todos que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens ou dinheiro público.
∟ Eficiência;
- Obrigação da administração pública agir de forma eficiente e eficaz em sua atuação.
- O DEVER DE EFICIÊNCIA é forma de desburocratização da administração, ação fundamental para uma atuação célere e perfeito atendimento ao interesse público.
A eficiência pode ser compreendida pelas seguintes características:
Presteza, economicidade, qualidade..
Lembrete: revisar questão e comentários.
OPÇÃO A: PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: o administrador público tem o dever constitucional de fazer uma boa gestão, uma boa administração. Deve ser obtida a maior eficácia na elaboração das ações estatais, obtendo, simultaneamente, a resposta ao interesse público. É o opção CORRETA por corresponder perfeitamente ao exposto no enunciado da questão.
OPÇÃO B: PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: princípio capital para o funcionamento do regime jurídico-administrativo. Traduz-se na completa submissão às leis. Não corresponde ao narrado no enunciado da questão. Opção INCORRETA.
OPÇÃO C: PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE: a Administração Pública deve tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou maléficas. Opção também INCORRETA.
OPÇÃO D: PRINCÍPIO DA MORALIDADE: a Administração Pública e seus agentes têm de atuar na conformidade de princípios éticos. Por não tratar do tema exposto no enunciado desta questão, esta opção está INCORRETA.
OPÇÃO E: PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: é o dever administrativo de manter plena transparência em seus comportamentos. Também não corresponde ao enunciado. Opção INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.