No Brasil, como são chamados os cidadãos, convocados ou vol...

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Q2563797 Direito Eleitoral
No Brasil, como são chamados os cidadãos, convocados ou voluntários, que trabalham na mesa receptora de votos ou de justificativa eleitoral, quando da realização de uma eleição?
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A alternativa correta para a questão é a B - Mesários.

Vamos entender o tema central da questão. No contexto do direito eleitoral brasileiro, o termo "mesários" refere-se aos cidadãos que são convocados ou se voluntariam para trabalhar durante o processo de votação nas eleições. Eles desempenham funções cruciais na mesa receptora de votos ou de justificativa eleitoral, garantindo que o processo de votação ocorra de forma organizada e segura.

Essa função está prevista na legislação eleitoral brasileira, especificamente no artigo 120 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Este artigo determina a formação das mesas receptoras de votos, que são compostas por um presidente, dois mesários e um secretário, todos eles cidadãos brasileiros que desempenham um papel fundamental no dia das eleições.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - Eleitores: Embora os mesários sejam eleitores, o termo "eleitores" refere-se a todos os cidadãos que têm o direito de votar, não especificamente àqueles que trabalham nas eleições.
  • C - Procuradores: Procuradores são aqueles que representam legalmente outra pessoa, mas não têm relação direta com o processo eleitoral como mesários.
  • D - Agentes políticos: Agentes políticos são indivíduos que ocupam cargos públicos eletivos ou são designados para funções de governo, como prefeitos, vereadores, deputados, etc. Eles não têm relação direta com a função de mesário.

Portanto, a alternativa B - Mesários é a correta, pois identifica corretamente os cidadãos que trabalham na mesa receptora de votos durante as eleições.

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Comentários

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• Bizu: quem compõe a mesa receptora? MEsa lembra MEia dúzia, 6.

◘ Presidente.

◘ Primeiro mesário.

◘ Segundo mesário.

◘ Secretário (sic).

◘ Secretário (sic).

◘ Suplente.

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• Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral); Art. 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciada pelo menos com cinco dias de antecedência. [...]

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• Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral); Art. 120.; § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:

I – os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

II – os membros de diretórios de partidos desde que exerçam função executiva;

III – as autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

IV – os que pertencerem ao serviço eleitoral. [Este é o último inciso do parágrafo, mas há mais parágrafos.]

Mesários - São cidadãos, convocados ou voluntários, que trabalham na mesa receptora de votos ou de justificativa eleitoral, quando da realização de uma eleição. Atuam tanto no primeiro como no segundo turno.

Fonte: https://www.tse.jus.br/

são agentes ONORÍFICOS, Eles têm as mesmas

configurações de servidores públicos.

ou seja estão debaixo da lei.

eleitoral para cargo de motorista. bahhh

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Nunca virá na minha prova uma dessa

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