Observe as condutas hipotéticas descritas nos itens abaixo ...
I. De acordo com os registros de assiduidade, Keyla, no ano de 2024, cometeu abandono de cargo.
II. Após procedimento administrativo, restou comprovado que Silas praticou incontinência pública escandalosa.
III. Priscila, servidora pública aposentada, aceitou ilegalmente função pública.
Gabarito comentado
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Gabarito: D) Demissão; demissão; cassação de aposentadoria.
Tema jurídico abordado: As sanções disciplinares aplicáveis aos servidores públicos municipais de Santarém-PA, segundo o Regime Jurídico Único (Lei Municipal nº 14.899/94).
Fundamentação legal:
- Abandono de cargo (Item I: Keyla): Lei Municipal nº 14.899/94, art. 194, inciso I - “A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos: I - abandono de cargo”.
- Incontinência pública e conduta escandalosa (Item II: Silas): Art. 194, inciso III - “A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos: III - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição”.
- Cassação de aposentadoria (Item III: Priscila): Art. 196 - “A cassação de aposentadoria (...) será aplicada ao inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão”.
Jurisprudência: O STF (RE 1168516) e o STJ (MS 26106/DF) reconhecem a possibilidade de cassação de aposentadoria nos casos em que o servidor, quando em atividade, teria incorrido em falta punível com demissão.
Exemplo prático: Se uma professora de Educação Física abandona seu cargo sem justificativa, responderá a processo e poderá ser demitida. Caso, já aposentada, pratique condutas que implicariam demissão se estivesse ativa, sofrerá cassação da aposentadoria.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D está correta porque:
- Demissão é a penalidade indicada para abandono de cargo e para incontinência pública e conduta escandalosa, conforme art. 194, I e III.
- Cassação de aposentadoria é a sanção quando o inativo pratica falta punível com demissão (art. 196).
Análise das alternativas incorretas:
- A: Exoneração não é penalidade para abandono, conduta escandalosa ou conduta do inativo.
- B: Suspensão é sanção intermediária, não cabe às condutas narradas. Cassação de aposentadoria só é cabível quando o fato realizado ensejaria demissão quando em atividade.
- C: Suspensão e exoneração não se aplicam aos fatos narrados.
- E: Suspensão e exoneração não são corretas para as hipóteses da questão.
Pegadinhas: Atenção para não confundir exoneração (ato administrativo) com demissão (penalidade). Leia atentamente os incisos dos artigos da lei para não marcar alternativas com sanções intermediárias inadequadas.
Conclusão: Dominar a literalidade da lei municipal e saber distinguir as sanções disciplinares é essencial para acertar questões desse tipo em concursos.
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