O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahi...
Gabarito comentado
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Para abordar a questão apresentada, é fundamental compreender o tema da antiguidade no serviço público e como ele é aplicado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O enunciado refere-se ao critério de antiguidade que será usado para estabelecer precedência em várias situações, como distribuição e substituição de membros dos Órgãos Julgadores. Segundo o Regimento Interno, a antiguidade é definida pela data da posse no cargo, e em casos de igualdade, são usados critérios adicionais.
Para a aplicação correta dos critérios de desempate, o Regimento estabelece a seguinte ordem de precedência:
- Antiguidade na carreira
- Antiguidade no Órgão Julgador
- Idade
Portanto, a alternativa correta é a A, que segue exatamente essa ordem de prioridade.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: Correta. Respeita a sequência estabelecida pelo regimento: antiguidade na carreira, seguida da antiguidade no Órgão Julgador, e por fim, a idade.
Alternativa B: Incorreta. Troca a ordem de antiguidade no Órgão Julgador com a idade, o que não está de acordo com o regimento.
Alternativa C: Incorreta. Inverte a primeira e a segunda prioridades, começando com a antiguidade no Órgão Julgador em vez da antiguidade na carreira.
Alternativa D: Incorreta. Coloca a idade como o primeiro critério, o que não condiz com o regimento que prioriza a antiguidade na carreira.
Alternativa E: Incorreta. Similares às falhas da alternativa D, esta também começa com a idade e troca as prioridades subsequentes.
Uma estratégia importante para evitar erros é ler atentamente o enunciado e identificar palavras-chave, como "antiguidade" e "ordem de precedência". Isso ajuda a focar nos critérios corretos de desempate, evitando confusões comuns em provas.
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