Para elaborar defesa em processo administrativo
do qual é parte, Sílvio, interessado em obter
informações sobre decisões e pareceres
constantes de autos de processo administrativo
ambiental, protocolou requerimento no Instituto do
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do
Rio Grande do Norte (IDEMA/RN). Contudo foi
comunicado do teor do despacho motivado
indeferindo seu requerimento com base na Lei
Complementar Estadual nº 303/2005 (normas
gerais pertinentes ao processo administrativo),
pois