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Julgue o item subsequente.
O processo legislativo brasileiro, conforme a Constituição de 1988, inclui várias etapas: iniciativa, discussão, votação, sanção ou veto, promulgação e publicação. As leis podem ser iniciadas pelo Presidente da República, qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Tribunais Superiores, pelo Procurador-Geral da República e pelos cidadãos, mediante iniciativa popular.
Gabarito comentado
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Gabarito: CERTO
1. Interpretação do enunciado:
O item aborda o processo legislativo brasileiro, especialmente as etapas principais e os legitimados para a iniciativa legislativa, de acordo com a Constituição Federal de 1988.
2. Legislação aplicável:
A resposta está fundamentada principalmente nos seguintes artigos da Constituição Federal:
Art. 59: Define as espécies normativas do processo legislativo.
Art. 61: “A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.”
3. Explicação do tema central:
O processo legislativo é o conjunto de etapas para a criação das normas legais. Ele inclui: iniciativa (quem pode propor), discussão (debate), votação (deliberação), sanção ou veto (ato do Presidente), promulgação (ato de confirmação) e publicação (divulgação).
4. Exemplo prático:
Imagine um Deputado Federal apresentando um projeto de lei sobre educação. Esse projeto vai para discussão, votação, e, se aprovado, segue para o Presidente, que pode sancionar (aprovar) ou vetar (rejeitar). Após sanção ou derrubada do veto, ocorre a promulgação e a publicação.
5. Justificativa da alternativa correta:
O item está correto. Todos os legitimados citados no enunciado podem iniciar leis ordinárias e complementares, conforme o art. 61 da CF/88. As etapas listadas também estão corretas, representando corretamente o processo legislativo clássico segundo José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo).
6. Pontos de atenção e pegadinhas:
Tenha atenção, pois em algumas questões de concurso pode haver omissão de algum legitimado (como cidadãos ou Tribunais Superiores) ou confusão entre as etapas. Além disso, cada espécie normativa pode ter detalhes processuais específicos.
Conclusão:
O item está correto, conforme Constituição Federal e doutrina clássica. Dominar esses conceitos é essencial para Assistente Legislativo. Treine a identificação rápida dos legitimados e das etapas.
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Comentários
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CERTO
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São 6 as etapas (ou fases) do processo legislativo: iniciativa, discussão, votação (ou deliberação), sanção ou veto, promulgação e publicação.
Alguns autores também dividem o processo em 3 fases: introdutória, constitutiva e complementar.
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CF, Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
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