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A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) aplica-se apenas às organizações privadas, não abrangendo órgãos e entidades da administração pública. Os dados pessoais tratados por instituições públicas estão isentos das obrigações e diretrizes estabelecidas pela lei, garantindo maior flexibilidade na gestão das informações pelos órgãos governamentais.
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Gabarito: Errado
1. Interpretação e tema jurídico: O item propõe que a LGPD (Lei nº 13.709/2018) não se aplica à administração pública. O tema, portanto, é a abrangência da LGPD e seus destinatários.
2. Fundamento legal: A LGPD é expressa na inclusão dos órgãos públicos. O art. 1º dispõe que a lei regula o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado. Mais específico, o art. 23 detalha obrigações adicionais da administração pública (finalidade pública, transparência, segurança etc.).
Exemplo prático: Um órgão da Administração Direta, como uma Secretaria Estadual de Saúde, deve cumprir as mesmas regras de proteção de dados estabelecidas na LGPD quando armazena informações de pacientes em sistemas eletrônicos.
3. Explicação central: A LGPD abrange tanto o setor privado quanto o público, impondo restrições e garantias no tratamento de dados, inclusive obrigações específicas de transparência, segurança e prestação de contas para entes públicos (accountability), conforme destaca a doutrina de Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes.
4. Justificativa da alternativa correta: A alternativa está errada porque contradiz diretamente o texto legal. Dados tratados por instituições públicas não estão isentos da LGPD.
5. Alerta de pegadinha: Muitos candidatos erram ao achar que órgãos públicos não precisam seguir a LGPD, confundindo exceções específicas (art. 4º, situações de segurança pública) com ausência total de aplicação. Atenção ao vocabulário extremista: termos como “apenas”, “não abrangendo” e “isentos” costumam indicar afirmações absolutas e, neste contexto, equivocadas.
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GAB E
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.
GABARITO: QUESTÃO ERRADA!
JUSTIFICATIVA:
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.
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