De acordo com o art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro (...
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Interpretação e Tema Jurídico:
O tema aqui é penalidades previstas no art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O aluno precisa reconhecer quais são as penalidades expressas na lei para infrações de trânsito.
Fundamentação Legal:
O art. 256 do CTB estabelece claramente:
"Art. 256. A autoridade de trânsito, tendo em vista a gravidade da infração, poderá impor ao infrator as seguintes penalidades: I - advertência por escrito; II - multa; III - suspensão do direito de dirigir; IV - cassação da CNH ou PPD; V - frequência obrigatória em curso de reciclagem."
Explicação do Tema Central:
Para atuar como condutor de ambulância é essencial diferenciar penalidades (previstas no art. 256) de medidas administrativas (como remoção ou apreensão do veículo), previstas em outros artigos.
Exemplo Prático:
Se um motorista avança o sinal vermelho, pode receber multa (penalidade). Se estiver sem documentos do veículo, pode haver remoção do veículo (medida administrativa, não penalidade).
Alternativa Correta (E): A apreensão do veículo não é penalidade, mas sim medida administrativa. O STF já decidiu (RE 110.864/SP) que apreensão como penalidade é inconstitucional. A doutrina de José Cretella Júnior reforça que foi retirada do rol de penalidades no CTB.
Justificativa das Demais Alternativas:
A) Multa, B) Advertência por escrito, C) Suspensão do direito de dirigir, D) Cassação da CNH: Todas são penalidades expressamente previstas no art. 256 do CTB.
Possíveis Pegadinhas:
A palavra “apreensão” já existiu no CTB como penalidade, mas atualmente só é usada como medida administrativa. Atenção a questões que exploram essa diferença.
Resumo: A alternativa E está correta porque “apreensão do veículo” não é penalidade no art. 256 do CTB, mas medida administrativa.
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Comentários
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Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV -
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
bizu: (resumo do resumo)
penalidades:
MAS CRE = Multa, Advertência (escrita), suspensão, cassação e reciclagem.
A resposta correta é a E) apreensão do veículo.
Explicação:
O Artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) lista as penalidades que podem ser aplicadas pelas autoridades de trânsito em caso de infração.
As penalidades são:
* Advertência por escrito
* Multa
* Suspensão do direito de dirigir
* Cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
* Cassação da Permissão para Dirigir (PPD)
* Frequência obrigatória em curso de reciclagem
* A apreensão do veículo não está mais prevista no CTB como uma penalidade para infração de trânsito. Essa medida foi revogada pela Lei 13.281, de 2016. Atualmente, a medida administrativa que se aplica é a remoção do veículo, que é diferente de uma penalidade. A remoção é uma medida para garantir que o veículo não continue cometendo uma irregularidade, como estar estacionado em local
proibido.
PENALIDADES – ART. 256 CTB
MAS CRE = Multa, Advertência (escrita), suspensão, cassação e reciclagem.
- I – Advertência por escrito
- II – Multa
- III – Suspensão do direito de dirigir
- V – Cassação da CNH
- VI – Cassação da Permissão para Dirigir
- VII – Frequência obrigatória em curso de reciclagem
.
AFIM DE MATERIAL DE TRÂNSITO DE PRIMEIRA?
SÓ PAGA SE GOSTAR 83 986303602
Tenha acesso a tudo que estudo.
faz 10 anos que a penalidade de v apreensão foi revogada.
apesar de ainda constar nos artigos das infrações.
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