Por ser obra pública, a licença prévia poderá ser dispensada...
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Gabarito: E (Errado)
1. Tema central: A questão aborda as modalidades de licenciamento ambiental em obras públicas consideradas potencialmente poluidoras, com foco no caráter obrigatório das licenças ambientais exigidas pela legislação brasileira.
2. Resumo teórico: No Brasil, o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo obrigatório para atividades ou empreendimentos que possam causar degradação ao meio ambiente (Lei 6.938/1981, Resolução CONAMA 237/1997). As principais modalidades são:
- Licença Prévia (LP): Exigida na fase de planejamento, atestando a viabilidade ambiental do projeto e estabelecendo diretrizes para as próximas fases.
- Licença de Instalação (LI): Autoriza a implantação da obra.
- Licença de Operação (LO): Autoriza o funcionamento após verificação do cumprimento das exigências.
Essas licenças não são dispensáveis para obras públicas potencialmente poluidoras, independentemente da existência de relatórios internos ou documentos emitidos por órgãos executores.
3. Fundamentação jurídica: A Resolução CONAMA 237/1997, em seu art. 2º, determina que o licenciamento ambiental é obrigatório para todos os empreendimentos potencialmente causadores de degradação ambiental, públicos ou privados. Não há previsão legal para substituição da Licença Prévia por relatório ambiental preliminar, ainda que aprovado por autoridade competente.
4. Justificativa da alternativa correta: A afirmativa está ERRADA, pois NÃO existe exceção legal para obras públicas dispensarem a Licença Prévia mediante simples apresentação de relatório ambiental preliminar aprovado por autoridade do órgão executor. A legislação exige o processo formal de licenciamento, o qual é competência dos órgãos ambientais licenciadores, e não do próprio executor da obra.
5. Estratégias de interpretação: Fique atento a termos absolutos como “poderá ser dispensada” e a tentativas de flexibilizar exigências legais sem respaldo na legislação. Em auditoria de obras públicas, a lei não autoriza órgãos executores a substituir ritos do licenciamento ambiental.
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Comentários
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Obra pública NÃO dispensa licenciamento ambiental!!!
Sobre o assunto, a 14.133 diz:
Art. 25
§ 6º Os licenciamentos ambientais de obras e serviços de engenharia licitados e contratados nos termos desta Lei terão prioridade de tramitação nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e deverão ser orientados pelos princípios da celeridade, da cooperação, da economicidade e da eficiência.
A saber:
- Licença Prévia (LP): aprova a localização e concepção do empreendimento, atividade ou obra que se encontra na fase preliminar do planejamento atestando a sua viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação.
- Fase: antes do início das obras
- Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento, atividade ou obra de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, fixando cronograma para execução das medidas mitigadoras e da implantação dos sistemas de controle ambiental.
- Fase: antes do início das obras
- Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas nas licenças anteriores.
- Fase: após construção
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