A obra só poderá ser iniciada após a emissão da licença de ...

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Q2114475 Auditoria de Obras Públicas
Julgue o próximo item, relativos às modalidades de licenciamento ambiental em obra pública considerada potencialmente poluidora.
A obra só poderá ser iniciada após a emissão da licença de operação.
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Gabarito comentado

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Alternativa correta: E – Errado

1. Tema central da questão

A questão aborda as modalidades de licenciamento ambiental exigidas para obras públicas potencialmente poluidoras. O licenciamento ambiental é um processo administrativo obrigatório que visa garantir que atividades e empreendimentos com risco ambiental sejam analisados e controlados pelo órgão competente antes de sua instalação e operação.

2. Resumo teórico

Segundo a Resolução CONAMA nº 237/97 e a Lei nº 6.938/81, o licenciamento ambiental se divide em três etapas principais:

  • Licença Prévia (LP): concedida na fase de planejamento, aprova a localização e viabilidade ambiental do empreendimento.
  • Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação da obra, desde que cumpridas as exigências da LP.
  • Licença de Operação (LO): permite que o empreendimento entre em funcionamento após verificação do cumprimento das condicionantes anteriores.

Importante: A obra só pode ser iniciada após a Licença de Instalação, e não após a Licença de Operação.

3. Justificativa da resposta

A afirmação da questão está errada porque não é necessário aguardar a Licença de Operação para iniciar a obra. O que se exige é que a obra só pode ser iniciada após a obtenção da Licença de Instalação (LI). A Licença de Operação (LO) só será emitida após a conclusão da obra e o atendimento de todas as exigências ambientais.

Referência: Resolução CONAMA nº 237/97, art. 8º.

4. Como interpretar o enunciado e evitar pegadinhas

Uma estratégia eficiente é atentar-se à ordem das licenças. Muitos candidatos confundem as etapas do licenciamento. Sempre lembre: instalação da obra somente após a Licença de Instalação; operação, só após a Licença de Operação.

Dica: Quando o enunciado disser que a obra só pode ser iniciada após a LO, desconfie e revise o conceito. É uma pegadinha comum!

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Comentários

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"A obra só poderá ser iniciada após a emissão da licença de operação" ???

Seria essa licença mesmo? Existe alguma regra específica para obra pública considerada potencialmente poluidora ou é adotado as etapas fornecidas pelo MMA?

Seguem as etapas fornecidas pelo Ministério do Meio Ambiente:

  • "Licença Prévia (LP): aprova a localização e concepção do empreendimento, atividade ou obra que se encontra na fase preliminar do planejamento atestando a sua viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação, bem como suprindo o requerente com parâmetros para lançamento de efluentes líquidos e gasosos, resíduos sólidos, emissões sonoras, além de exigir a apresentação de propostas de medidas de controle ambiental em função dos possíveis impactos ambientais a serem gerados.
  • Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento, atividade ou obra de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, fixando cronograma para execução das medidas mitigadoras e da implantação dos sistemas de controle ambiental.
  • Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas nas licenças anteriores.

Fonte: https://pnla.mma.gov.br/etapas-do-licenciamento

Caso alguém possa esclarecer, ficaria agradecido!

Será que essa foi uma das anuladas?

Gabarito: ERRADO

A LO é emitida após a construção do empreendimento. Ou seja, é posterior a obra.

Essa licença funciona como um "autorizador" da atividade ou serviço.

Pela Resolução Conama 237/1997:

"O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos."

O item está incorreto. Em projetos que são considerados potencialmente poluidores, o início da obra não está condicionado à obtenção da licença de operação. Na verdade, a sequência típica é a seguinte:

  1. Licença Prévia (LP): Esta é a primeira fase do licenciamento e é concedida na etapa de planejamento do empreendimento, antes do início das obras. Nessa fase, são avaliados os impactos ambientais e definidas as medidas mitigadoras.
  2. Licença de Instalação (LI): A LI é a segunda fase, e sua concessão autoriza o início efetivo das obras. Antes de iniciar a construção, o empreendedor deve comprovar que as condições estabelecidas na Licença Prévia foram atendidas.
  3. Licença de Operação (LO): A fase final do licenciamento é a emissão da Licença de Operação, que autoriza o funcionamento do empreendimento após verificar o cumprimento das condicionantes estabelecidas na Licença de Instalação.

Portanto, a obra não precisa esperar pela Licença de Operação para ser iniciada, mas sim pela Licença de Instalação

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