De acordo com as disposições da Lei Municipal nº 22.057/202...
Gabarito comentado
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Para resolver essa questão sobre a Legislação do Município de Santarém, é crucial entender as disposições da Lei Municipal nº 22.057/2024, especialmente no que tange aos honorários advocatícios.
Tema central: a questão aborda a destinação e tratamento dos honorários de sucumbência gerados no âmbito das atividades da Procuradoria Geral do Município de Santarém.
Análise da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta ao afirmar que é vedado às autoridades públicas disporem dos honorários advocatícios em acordos ou benefícios fiscais, salvo exceções previstas em lei. Isso reflete a intenção de garantir que os honorários não sejam utilizados de forma indiscriminada, preservando a integridade das finanças públicas e evitando abusos.
Essa disposição visa assegurar que os honorários recebidos em processos judiciais não sejam utilizados de forma indevida, garantindo que a destinação dos recursos seja feita de acordo com a legislação vigente, com a possibilidade de exceções, que devem estar claramente previstas em leis específicas.
Exemplo prático: imagine um Procurador Municipal que está negociando um acordo para a quitação de uma dívida ativa. Ele não pode dispor dos honorários advocatícios para oferecer vantagens adicionais ao devedor, salvo se houver previsão legal específica permitindo tal operação.
Análise das alternativas incorretas:
A: Incorreta, pois os honorários de sucumbência, de acordo com a legislação da maioria dos municípios, são devidos a todos os procuradores sem exceção para aqueles em cargos de direção, chefia ou assessoramento. A exceção citada nesta alternativa não se alinha com o comum nas legislações.
B: Incorreta, porque os honorários advocatícios de sucumbência geralmente não são reconhecidos como receita pública. Eles são destinados aos advogados responsáveis pela ação, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994).
C: Incorreta, pois a determinação de um percentual fixo arbitrário para os honorários contraria a prática de fixação dos mesmos conforme decidido pelo juiz competente, que atua com base nas especificidades de cada caso.
E: Incorreta, pois os honorários advocatícios de sucumbência não são considerados para o cálculo de proventos de aposentadoria ou pensão. Eles são, usualmente, considerados uma remuneração variável e não integram o salário base ou a remuneração efetiva para fins de aposentadoria.
Estratégia para evitar pegadinhas:
Ao analisar questões deste tipo, sempre confira se a legislação específica mencionada realmente sustenta as alegações feitas em cada alternativa. Tenha atenção a expressões como "salvo exceções previstas em lei", que podem indicar que a regra mencionada não é absoluta.
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