De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assina...
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Há a norma e infração prevista:
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
As faixas brancas de canalização no trânsito servem para orientar o fluxo de veículos que seguem no mesmo sentido, como em vias de mão única. Elas delimitam áreas e separam as pistas, garantindo a organização e segurança do tráfego.
Em detalhes:
- Organização do fluxo:
- As faixas brancas de canalização indicam a direção do fluxo de veículos, separando as pistas e direcionando o tráfego em vias de mão única.
- Segurança:
- Elas ajudam a evitar colisões e conflitos entre veículos que seguem na mesma direção, especialmente em situações como alargamento de pistas ou mudanças de direção.
- Prevenção de infrações:
- Transitar sobre essas faixas é uma infração de trânsito, pois elas são áreas não utilizáveis para circulação.
- Tipos de marcas de canalização:
- Além das faixas brancas, existem também as faixas amarelas, que são usadas para separar fluxos de sentidos opostos. As faixas brancas, por sua vez, são usadas para separar fluxos no mesmo sentido, como em vias de mão única.
- Legislação:
- O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamentam o uso e a proibição de transitar sobre as marcas de canalização.
Art.181 Estacionar veículo , Inciso VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização,....
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art.182 Parar veículo, VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
fonte Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito 2022
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