O filho nascido no Brasil de um casal de alemães que tenha v...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata sobre nacionalidade originária (jus soli) prevista na Constituição Federal.
Legislação aplicável: O tema é disciplinado pelo art. 12, I, “a” da Constituição Federal:
“Art. 12. São brasileiros: I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.”
Jurisprudência relevante: O STF, no RE 418.960, consolida o entendimento de que o critério do local do nascimento ('jus soli') é determinante para a aquisição da nacionalidade brasileira nata.
Explicação do Tema: Para ser considerado brasileiro nato, basta nascer em território nacional, não importando a nacionalidade dos pais, salvo se ambos estiverem a serviço de país estrangeiro. Portanto, a nacionalidade do(s) genitor(es) ou a motivação da vinda ao Brasil não alteram a condição do nascido aqui, desde que não haja vínculo funcional (ex: diplomático) com o país de origem.
Exemplo prático: Se um casal de japoneses, turistas, tem um filho em São Paulo, esse filho é brasileiro nato, a menos que os pais estejam a serviço de seu país.
Justificativa da alternativa correta (B): O filho nascido no Ceará de um casal de alemães, que veio por motivos particulares (negócios), é brasileiro nato, pois os pais não estão a serviço da Alemanha.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta — Não se presume nacionalidade estrangeira pelo local do nascimento quando o Brasil adota o jus soli.
C) Incorreta — Não se trata de naturalização, mas de nacionalidade nata.
D) Incorreta — O filho é brasileiro nato, não naturalizado.
E) Incorreta — Não cabe atribuir a condição de naturalizado alemão; o nascimento em solo brasileiro faz do indivíduo um brasileiro nato pela Constituição.
Pegadinhas da questão: Fique atento à expressão “a serviço de seu país”. Aquisição de negócios privados no Brasil não caracteriza serviço para o país de origem.
Doutrina: José Afonso da Silva destaca: “O Brasil adota o jus soli para atribuição de nacionalidade originária, exceto aos filhos de estrangeiros a serviço de seu país.”
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Comentários
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Adoro as respostas da Evelyn.
As dela e as da Sheila Figueiredo são as melhores. As mais completas e pertinentes.
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